Calculadora de Juros de Mora
Quanto pode cobrar (ou tem de pagar) por um pagamento em atraso? Em 2026, a taxa de juros de mora é de 4 % nas dívidas civis, de 10,40 % nas transações comerciais entre empresas (2.º semestre) e de 7,221 % nas dívidas de impostos ao Estado. Escolha o regime (a taxa fica pré-preenchida), indique o valor em dívida e os dias de atraso, e esta calculadora estima os juros e o total a pagar.
Nas dívidas civis aplica-se a taxa legal de 4 %. Nas transações comerciais entre empresas, a taxa muda de seis em seis meses (10,40 % no 2.º semestre de 2026). Nas dívidas de impostos ao Estado, a taxa é fixada todos os anos (7,221 % em 2026). Para outra situação, escolha «Outra taxa» e introduza a taxa em vigor.
Como se chega aos juros de mora
| Valor em dívida | 1000,00 € |
| Juro por dia de atraso (4 %/ano) | 0,11 €/dia |
| Juros de 90 dias de atraso | 9,86 € |
| = Total a pagar (dívida + juros) | 1009,86 € |
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro. Calcula juros de mora simples (valor × taxa × dias ÷ 365). Confirme a taxa aplicável e a data a partir da qual os juros são devidos.
Vídeo: como usar a calculadora
O que são os juros de mora
Juros de mora são a indemnização que o devedor paga por cumprir uma obrigação em atraso, ou seja, por pagar depois do prazo. Calculam-se como juros simples: aplica-se uma taxa anual ao valor em dívida e multiplica-se pela fração do ano que o pagamento esteve em atraso. Não capitalizam (não há «juros sobre juros»), ao contrário dos juros compostos de uma poupança.
A fórmula
Os juros de mora são: valor em dívida × taxa anual × (dias de atraso ÷ 365). Por exemplo, 1 000 € em atraso há 90 dias, à taxa civil de 4 %, geram 1 000 × 4 % × 90 ÷ 365 = 9,86 € de juros. O total a pagar é o valor em dívida mais os juros. A calculadora mostra ainda o juro que se acumula por cada dia de atraso.
Que taxa se aplica ao seu caso
A taxa depende do tipo de dívida. Nas dívidas civis (entre particulares, ou de um particular a uma empresa) aplica-se a taxa legal de 4 % ao ano, fixada pela Portaria 291/2003 e inalterada desde 2003. Nas transações comerciais entre empresas (ou com o Estado como devedor) aplica-se uma taxa mais alta, revista de seis em seis meses: no 2.º semestre de 2026 é de 10,40 % (taxa do BCE mais 8 pontos, Decreto-Lei 62/2013, Aviso n.º 16623/2026/2). Nas dívidas de impostos ao Estado (IRS, IVA, IMI em atraso) a taxa é fixada todos os anos: 7,221 % em 2026 (art. 44.º da Lei Geral Tributária e Decreto-Lei 73/99, Aviso n.º 18/2026/2). Os três valores estão pré-preenchidos na calculadora; para qualquer outro caso, escolha «Outra taxa».
E as prestações de crédito em atraso?
Uma prestação de crédito em atraso (crédito habitação, pessoal ou automóvel) não segue a taxa civil nem a comercial: o banco aplica a taxa de juro do próprio contrato (a TAN) acrescida de uma sobretaxa máxima de 3 pontos percentuais (Decreto-Lei 58/2013). Além disso, pode cobrar uma única comissão de recuperação por prestação em atraso, até 4 % do valor da prestação, com um mínimo de 12 € e um máximo de 150 €. Estes valores são limites máximos legais; o contrato concreto pode prever menos. Para estimar, escolha «Outra taxa» e introduza a TAN do seu contrato mais a sobretaxa.
Exemplo prático
Imagine uma fatura de 1 000 € paga com 90 dias de atraso, numa dívida civil (taxa legal de 4 %): os juros de mora são 1 000 × 4 % × 90 ÷ 365 = 9,86 €, pelo que o total a pagar sobe para 1 009,86 €. Se fosse uma dívida comercial entre empresas, à taxa de 10,40 % do 2.º semestre de 2026, os juros seriam 1 000 × 10,40 % × 90 ÷ 365 = 25,64 €. E se fossem impostos em atraso, à taxa de 7,221 % de 2026, seriam 1 000 × 7,221 % × 90 ÷ 365 = 17,81 €.
Perguntas frequentes
Como se calculam os juros de mora?
Qual é a taxa de juros de mora em 2026?
Qual é a diferença entre juros civis e juros comerciais?
A partir de quando contam os juros de mora?
Esta calculadora serve para dívidas de impostos?
Que juros pago se atrasar a prestação do crédito?
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Fontes
- Código Civil, art. 559.º e 806.º (juros legais e juros de mora) · Diário da República
- Portaria n.º 291/2003: taxa de juros legais civis (4 %) · Diário da República
- Decreto-Lei n.º 62/2013: juros de mora em transações comerciais (BCE + 8 p.p.) · Diário da República
- Aviso n.º 16623/2026/2: taxas supletivas de juros moratórios, 2.º semestre de 2026 · Diário da República
- Aviso n.º 18/2026/2: taxa de juros de mora das dívidas ao Estado para 2026 (7,221 %) · Diário da República
- Decreto-Lei n.º 58/2013: mora do devedor nos contratos de crédito (sobretaxa máx. 3 p.p.) · Diário da República
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-08-03