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Calculadora Capital

Calculadora de Juros de Mora

Quanto pode cobrar (ou tem de pagar) por um pagamento em atraso? Em 2026, a taxa de juros de mora é de 4 % nas dívidas civis, de 10,40 % nas transações comerciais entre empresas (2.º semestre) e de 7,221 % nas dívidas de impostos ao Estado. Escolha o regime (a taxa fica pré-preenchida), indique o valor em dívida e os dias de atraso, e esta calculadora estima os juros e o total a pagar.

Nas dívidas civis aplica-se a taxa legal de 4 %. Nas transações comerciais entre empresas, a taxa muda de seis em seis meses (10,40 % no 2.º semestre de 2026). Nas dívidas de impostos ao Estado, a taxa é fixada todos os anos (7,221 % em 2026). Para outra situação, escolha «Outra taxa» e introduza a taxa em vigor.

Juros de mora
9,86 €
Total a pagar
1009,86 €

Como se chega aos juros de mora

Valor em dívida1000,00 €
Juro por dia de atraso (4 %/ano)0,11 €/dia
Juros de 90 dias de atraso9,86 €
= Total a pagar (dívida + juros)1009,86 €

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro. Calcula juros de mora simples (valor × taxa × dias ÷ 365). Confirme a taxa aplicável e a data a partir da qual os juros são devidos.

Vídeo: como usar a calculadora

O que são os juros de mora

Juros de mora são a indemnização que o devedor paga por cumprir uma obrigação em atraso, ou seja, por pagar depois do prazo. Calculam-se como juros simples: aplica-se uma taxa anual ao valor em dívida e multiplica-se pela fração do ano que o pagamento esteve em atraso. Não capitalizam (não há «juros sobre juros»), ao contrário dos juros compostos de uma poupança.

A fórmula

Os juros de mora são: valor em dívida × taxa anual × (dias de atraso ÷ 365). Por exemplo, 1 000 € em atraso há 90 dias, à taxa civil de 4 %, geram 1 000 × 4 % × 90 ÷ 365 = 9,86 € de juros. O total a pagar é o valor em dívida mais os juros. A calculadora mostra ainda o juro que se acumula por cada dia de atraso.

Que taxa se aplica ao seu caso

A taxa depende do tipo de dívida. Nas dívidas civis (entre particulares, ou de um particular a uma empresa) aplica-se a taxa legal de 4 % ao ano, fixada pela Portaria 291/2003 e inalterada desde 2003. Nas transações comerciais entre empresas (ou com o Estado como devedor) aplica-se uma taxa mais alta, revista de seis em seis meses: no 2.º semestre de 2026 é de 10,40 % (taxa do BCE mais 8 pontos, Decreto-Lei 62/2013, Aviso n.º 16623/2026/2). Nas dívidas de impostos ao Estado (IRS, IVA, IMI em atraso) a taxa é fixada todos os anos: 7,221 % em 2026 (art. 44.º da Lei Geral Tributária e Decreto-Lei 73/99, Aviso n.º 18/2026/2). Os três valores estão pré-preenchidos na calculadora; para qualquer outro caso, escolha «Outra taxa».

E as prestações de crédito em atraso?

Uma prestação de crédito em atraso (crédito habitação, pessoal ou automóvel) não segue a taxa civil nem a comercial: o banco aplica a taxa de juro do próprio contrato (a TAN) acrescida de uma sobretaxa máxima de 3 pontos percentuais (Decreto-Lei 58/2013). Além disso, pode cobrar uma única comissão de recuperação por prestação em atraso, até 4 % do valor da prestação, com um mínimo de 12 € e um máximo de 150 €. Estes valores são limites máximos legais; o contrato concreto pode prever menos. Para estimar, escolha «Outra taxa» e introduza a TAN do seu contrato mais a sobretaxa.

Exemplo prático

Imagine uma fatura de 1 000 € paga com 90 dias de atraso, numa dívida civil (taxa legal de 4 %): os juros de mora são 1 000 × 4 % × 90 ÷ 365 = 9,86 €, pelo que o total a pagar sobe para 1 009,86 €. Se fosse uma dívida comercial entre empresas, à taxa de 10,40 % do 2.º semestre de 2026, os juros seriam 1 000 × 10,40 % × 90 ÷ 365 = 25,64 €. E se fossem impostos em atraso, à taxa de 7,221 % de 2026, seriam 1 000 × 7,221 % × 90 ÷ 365 = 17,81 €.

Perguntas frequentes

Como se calculam os juros de mora?
São juros simples sobre o valor em dívida: valor × taxa anual × (dias de atraso ÷ 365). Numa dívida de 1 000 € em atraso há 90 dias à taxa civil de 4 %, os juros são 9,86 €. Não capitalizam: a taxa incide sempre sobre o valor em dívida original, não sobre os juros já vencidos.
Qual é a taxa de juros de mora em 2026?
Depende do tipo de dívida: 4 % ao ano nas dívidas civis (Portaria 291/2003, inalterada desde 2003); 10,40 % nas transações comerciais entre empresas no 2.º semestre de 2026 (taxa do BCE mais 8 pontos, Aviso n.º 16623/2026/2, era 10,15 % no 1.º semestre); e 7,221 % nas dívidas de impostos ao Estado durante todo o ano de 2026 (Aviso n.º 18/2026/2).
Qual é a diferença entre juros civis e juros comerciais?
A taxa civil (4 %) aplica-se às dívidas entre particulares e às dívidas de particulares a empresas. A taxa comercial, bastante mais alta (10,40 % no 2.º semestre de 2026), aplica-se às dívidas entre empresas comerciais e às transações comerciais, ao abrigo do Decreto-Lei 62/2013, e é revista a cada semestre por aviso publicado em Diário da República. Nas transações comerciais, o credor tem ainda direito a uma indemnização fixa de 40 € por cada pagamento em mora, para além dos juros.
A partir de quando contam os juros de mora?
Em regra, a partir do dia seguinte ao fim do prazo de pagamento (no caso de obrigações com prazo certo, como uma fatura com data de vencimento). Conte os dias entre a data em que devia ter pago e a data em que vai pagar, e use esse número na calculadora.
Esta calculadora serve para dívidas de impostos?
Serve: escolha «Dívida ao Estado / impostos». Os juros de mora das dívidas fiscais (IRS, IVA, IMI em atraso) seguem a mesma fórmula, com a taxa fixada anualmente nos termos do artigo 44.º da Lei Geral Tributária e do Decreto-Lei 73/99: 7,221 % em 2026, em vigor desde 1 de janeiro. Se o atraso atravessar anos com taxas diferentes, calcule cada período à taxa desse ano e some os juros.
Que juros pago se atrasar a prestação do crédito?
Nos contratos de crédito (habitação, pessoal, automóvel) não se aplica a taxa civil nem a comercial: o banco cobra a taxa do contrato (TAN) acrescida de uma sobretaxa máxima de 3 pontos percentuais, e pode cobrar uma única comissão de recuperação por prestação em atraso, até 4 % da prestação (mínimo 12 €, máximo 150 €), nos termos do Decreto-Lei 58/2013. Para estimar, use «Outra taxa» com a TAN do seu contrato mais a sobretaxa.

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