Calculadora de Salário Líquido
Quanto recebe mesmo ao fim do mês? Esta calculadora parte do seu salário bruto e desconta os dois encargos obrigatórios de quem trabalha por conta de outrem (a Segurança Social (11 %) e o IRS) para estimar o salário líquido, mensal e anual. Escolha 12 ou 14 meses (com subsídios) e veja, passo a passo, como se chega ao valor que cai na conta.
Use o salário bruto do contrato. Em Portugal o salário costuma ser pago 14 vezes (12 meses + subsídios de férias e de Natal).
| Por mês | Por ano | |
|---|---|---|
| Salário bruto | 1500,00 € | 21 000,00 € |
| Segurança Social (11 %) | −165,00 € | −2310,00 € |
| IRS | −180,02 € | −2520,28 € |
| Salário líquido | 1154,98 € | 16 169,72 € |
Estimativa de tributação individual, sem dependentes nem mínimo de existência. Para salários perto do mínimo, o IRS real é menor (por vezes zero) e o líquido é mais alto.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal ou financeiro. Inclui a Segurança Social (11 %) e o IRS pelos escalões de 2026, mas não o mínimo de existência, dependentes, deduções à coleta nem o IRS Jovem. Confirme no seu recibo de vencimento.
Tabela: salário bruto para líquido em 2026
Os salários mais procurados, já convertidos com os escalões de IRS de 2026 e os 11 % da Segurança Social, para um salário pago 14 vezes (com subsídios de férias e de Natal), tributação individual no Continente.
| Bruto / mês | Seg. Social | IRS | Líquido / mês |
|---|---|---|---|
| 1000,00 € | −110,00 € | −86,49 € | 803,51 € |
| 1200,00 € | −132,00 € | −117,89 € | 950,11 € |
| 1300,00 € | −143,00 € | −137,62 € | 1019,38 € |
| 1500,00 € | −165,00 € | −180,02 € | 1154,98 € |
| 1750,00 € | −192,50 € | −237,33 € | 1320,17 € |
| 2000,00 € | −220,00 € | −299,19 € | 1480,81 € |
| 2500,00 € | −275,00 € | −457,44 € | 1767,56 € |
| 3000,00 € | −330,00 € | −631,12 € | 2038,88 € |
| 4000,00 € | −440,00 € | −984,80 € | 2575,20 € |
No salário mínimo nacional (920,00 € em 2026) o mínimo de existência anula na prática o IRS, pelo que o líquido fica perto de 818,80 €, ou seja, o bruto menos os 11 % da Segurança Social. Os valores da tabela são uma estimativa individual: não incluem dependentes, deduções à coleta, o IRS Jovem nem o subsídio de alimentação, que tendem a subir o líquido real. Veja a retenção na fonte do seu recibo para o valor mensal com estado civil e dependentes.
Vídeo: como usar a calculadora
Do bruto ao líquido: os dois descontos
O salário bruto é o que consta do contrato; o líquido é o que recebe depois de dois descontos obrigatórios. Primeiro, a Segurança Social: o trabalhador por conta de outrem desconta 11 % do salário bruto (a entidade patronal paga mais 23,75 % por fora). Depois, o IRS: o imposto sobre o rendimento, que incide não sobre o bruto mas sobre o rendimento coletável. O líquido é o salário bruto menos a Segurança Social menos o IRS.
Como entra o IRS (cálculo anual)
O IRS é um imposto anual. Ao bruto do ano abate-se a dedução específica do trabalho dependente: em 2026, 8,54 × IAS = 4 587,09 € (ou o total dos descontos para a Segurança Social, se for maior). O que resta é o rendimento coletável, ao qual se aplicam os escalões de 2026 (Art. 68.º) para obter o IRS do ano. Por isso esta calculadora trabalha por ano e divide no fim: é o mesmo acerto que a sua declaração de IRS faz, e evita as tabelas de retenção mensal, que são uma aproximação revista no final.
12 ou 14 meses: onde entram os subsídios de férias e de Natal
Em Portugal o salário costuma ser pago 14 vezes por ano: os 12 meses mais o subsídio de férias e o subsídio de Natal. Os dois subsídios são remuneração como qualquer outra, por isso descontam também os 11 % de Segurança Social e entram no IRS do ano. Escolher 14 na calculadora aumenta o rendimento anual e, por ser o IRS progressivo, pode empurrar parte do rendimento para um escalão acima, o que faz o líquido MENSAL descer um pouco mesmo recebendo mais no total do ano. Se receber os subsídios em duodécimos (diluídos por 12 meses, a 50 % ou a 100 %), o total do ano é o mesmo: o que muda é a distribuição pelos meses, e essa conta é a da calculadora de duodécimos.
Recibo de vencimento e retenção na fonte: porque não bate ao cêntimo
O valor que vê no recibo todos os meses não é o IRS final: é a retenção na fonte, um adiantamento calculado pelas tabelas mensais, que dependem do estado civil, do número de titulares e dos dependentes. Esta calculadora faz o acerto ANUAL, que é a regra da lei e o que a sua declaração de IRS apura no ano seguinte; a diferença entre os dois é exatamente o que dá origem ao reembolso ou ao valor a pagar. Se quer o número do recibo deste mês, com estado civil e dependentes, use a calculadora de retenção na fonte; se quer saber quanto lhe sobra no ano, fique por aqui.
O que ainda pode subir o seu líquido
O líquido real de muita gente é mais alto do que o bruto sugere, por três razões que esta calculadora não modela. O subsídio de alimentação é isento de IRS e de Segurança Social até 6,15 € por dia em dinheiro ou 10,46 € por dia em cartão ou vale de refeição, ou seja, chega quase por inteiro à sua conta. O IRS Jovem isenta uma parte do rendimento de quem tem até 35 anos nos primeiros dez anos de trabalho, o que pode valer mais de cem euros por mês. E dependentes, tributação conjunta e deduções à coleta (saúde, educação, faturas) baixam o IRS do ano. Cada um tem a sua calculadora.
O que esta calculadora não inclui
Para ser clara e fiável, a estimativa fica-se pelo essencial: tributação individual de um único salário, no Continente. Não considera dependentes, deduções à coleta (saúde, educação, faturas), o IRS Jovem, o subsídio de alimentação, as tabelas próprias dos Açores e da Madeira nem, importante, o mínimo de existência, que isenta de IRS os rendimentos mais baixos. Por isso, para salários perto do salário mínimo, o IRS real é menor (muitas vezes quase zero) e o líquido verdadeiro é mais alto do que o aqui estimado. Na função pública o desconto do trabalhador é igualmente de 11 % (quota para a CGA no regime de proteção social convergente, ou Segurança Social para quem entrou a partir de 2006), mas os beneficiários da ADSE têm ainda um desconto próprio para o subsistema de saúde que aqui não é retirado. Para o detalhe do imposto, veja o simulador de IRS.
Exemplo prático
Um salário bruto de 1 500 € por mês, pago 14 vezes (com subsídios), são 21 000 € por ano. A Segurança Social leva 11 %, 2 310 € no ano (165 €/mês). Para o IRS, ao bruto anual abate-se a dedução específica de 4 587,09 €, ficando um rendimento coletável de 16 412,91 €; pelos escalões de 2026 dá uma coleta de cerca de 2 520 € no ano (180 €/mês). O líquido é 21 000 − 2 310 − 2 520 = 16 170 € por ano, ou seja, cerca de 1 155 € por mês. A carga total (Segurança Social + IRS) é de cerca de 23 % do bruto. Com 2 000 € brutos a conta é a mesma mas a fatia do imposto é maior: 28 000 € no ano, 3 080 € de Segurança Social (220 €/mês) e cerca de 4 189 € de IRS (299 €/mês), o que deixa 20 731 € líquidos no ano, cerca de 1 481 € por mês, e uma carga total de 26 %. Aumentar o bruto em 500 € traz cerca de 326 € líquidos: é assim que a progressividade se sente.
Perguntas frequentes
Como se calcula o salário líquido?
Quanto se desconta para a Segurança Social?
Porque é que a calculadora usa o cálculo anual e não a tabela de retenção?
A calculadora considera dependentes e o estado civil?
E quem ganha o salário mínimo?
Quanto é 1 500 euros brutos em líquidos?
Quanto desconta uma pessoa que ganha 2 000 euros?
Qual é o salário líquido do salário mínimo em 2026?
A calculadora inclui o subsídio de alimentação?
E se tiver IRS Jovem?
Os valores são exatos?
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Fontes
- Artigo 68.º do Código do IRS (CIRS): taxas gerais (escalões de 2026) · Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças
- Artigo 25.º do CIRS: dedução específica da Categoria A (8,54 × IAS) · Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças
- Taxas contributivas da Segurança Social: trabalhador por conta de outrem (11 %) · Segurança Social
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: valor do IAS para 2026 (537,13 €) · Diário da República
- Decreto-Lei n.º 139/2025: retribuição mínima mensal garantida de 920 € em 2026 · Diário da República
- Portaria n.º 51-B/2026/1: subsídio de refeição da Administração Pública (6,15 €), limite isento em cartão 10,46 € · Diário da República
- Quotização do trabalhador no regime de proteção social convergente: 11 % (8 % + 3 %) · Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-08-07