Como é calculada a pensão de sobrevivência
A pensão de sobrevivência é uma percentagem da pensão do familiar falecido. Veja como se reparte pelo cônjuge e pelos filhos, e quem tem direito.
Resposta rápida
A pensão de sobrevivência é uma percentagem da pensão de velhice ou invalidez que o familiar falecido recebia (ou a que teria direito). O cônjuge, ex-cônjuge ou unido de facto recebe 60 % (70 % quando há mais do que um titular do grupo conjugal). Os filhos recebem, em conjunto, 20 % (um), 30 % (dois) ou 40 % (três ou mais) quando há cônjuge, ou o dobro (40/60/80 %) quando não há, dividido por igual. As percentagens estão pensadas para que o total nunca passe de 100 % (60 % do cônjuge + 40 % de três filhos). É paga 14 vezes por ano. Depende de um prazo de garantia de 36 meses de descontos; para o cônjuge com menos de 35 anos é, em regra, temporária (5 anos), e vitalícia a partir dos 35.
O que é a pensão de sobrevivência
Quando um beneficiário da Segurança Social morre, a sua pensão não se extingue por completo: uma parte dela passa a ser paga aos familiares próximos, sob a forma de pensão de sobrevivência. Não é um valor novo inventado para a família: é uma percentagem da pensão de velhice ou de invalidez que a pessoa falecida recebia, ou a que teria direito à data da morte1.
Por isso, a primeira coisa a saber é qual era a pensão do falecido. Quanto maior era, maior é a pensão de sobrevivência. Se quer estimar a pensão de uma carreira contributiva, use o simulador de reforma; depois aplique aqui as percentagens.
Quem tem direito
A pensão de sobrevivência destina-se aos familiares mais próximos2:
- o cônjuge, o ex-cônjuge (desde que recebesse pensão de alimentos) e o unido de facto;
- os descendentes (filhos e equiparados);
- na falta destes, os ascendentes (pais ou avós) que estavam a cargo do falecido.
O direito depende de um prazo de garantia de 36 meses de descontos por parte do falecido1. Se não havia filhos do casal, o cônjuge só tem direito se o casamento tiver, pelo menos, um ano à data da morte (salvo morte por acidente ou doença surgida depois do casamento, ou união de facto anterior que, no conjunto, ultrapasse dois anos).
As percentagens
O valor obtém-se aplicando à pensão do falecido as percentagens definidas na lei1:
| Beneficiário | Percentagem da pensão |
|---|---|
| Cônjuge / ex-cônjuge / unido de facto | 60 % (um titular) ou 70 % (mais do que um) |
| Filhos, havendo cônjuge com direito | 20 % (um) · 30 % (dois) · 40 % (três ou mais) |
| Filhos, sem cônjuge com direito | 40 % (um) · 60 % (dois) · 80 % (três ou mais) |
| Ascendentes (só sem cônjuge e sem filhos) | 30 % (um) · 50 % (dois) · 80 % (três ou mais) |
A percentagem do grupo dos filhos é dividida por igual entre eles. Repare numa subtileza importante: a percentagem do cônjuge (60 % ou 70 %) depende de haver um ou mais titulares do grupo conjugal (por exemplo, um viúvo e um ex-cônjuge a partilhar os 70 %), e não da existência de filhos. São os filhos que têm percentagens diferentes consoante exista, ou não, cônjuge.
O limite dos 100 %
As percentagens estão calibradas para que a soma nunca ultrapasse 100 % da pensão do falecido. O caso máximo com cônjuge é 60 % (cônjuge) + 40 % (três ou mais filhos) = 100 %. Sem cônjuge, os filhos sozinhos chegam, no máximo, a 80 %. Não há, portanto, situações em que a família receba mais do que a pensão original.
Exemplo prático
Imagine que o familiar falecido recebia uma pensão de 1 000 €/mês, deixando um cônjuge e dois filhos com direito:
- Cônjuge: 60 % de 1 000 € = 600 €.
- Filhos (dois): 30 % de 1 000 € = 300 €, divididos por igual: 150 € cada.
- Total da família: 900 €/mês.
Como a pensão é paga 14 vezes por ano, isso dá 12 600 € anuais. Se não houvesse cônjuge, os dois filhos receberiam o dobro: 60 % no total, 600 €/mês. Faça a conta com os seus valores na calculadora da pensão de sobrevivência.
É paga 14 vezes por ano
Tal como as restantes pensões, a pensão de sobrevivência é paga 14 vezes por ano: as 12 mensalidades mais os subsídios de férias (em julho) e de Natal (em dezembro), cada um de valor igual a uma mensalidade. Por isso, para passar do valor mensal ao anual, multiplica-se por 14, não por 12.
Quanto tempo dura
O valor é uma percentagem fixa, mas a duração varia, sobretudo para o cônjuge2:
- Cônjuge com menos de 35 anos à data da morte: em regra, a pensão é temporária, paga durante 5 anos (prorrogados enquanto houver filhos com direito).
- Cônjuge com 35 anos ou mais, ou com incapacidade total e permanente: a pensão é vitalícia.
- A pensão do cônjuge cessa se este voltar a casar ou a viver em união de facto.
- Para os filhos, a pensão dura enquanto se mantiverem as condições de idade (em regra, até aos 18 anos, prolongando-se durante a frequência de estudos, até aos 25, e mais tarde em situações de incapacidade).
O que esta calculadora não faz
A calculadora estima o valor da pensão do cônjuge e dos filhos. Há aspetos que, por dependerem de cada caso, ficam de fora e devem ser confirmados na Segurança Social Direta:
- a repartição dos 70 % quando há mais do que um titular do grupo conjugal;
- o caso dos ascendentes (30/50/80 %), que só recebem quando não há cônjuge nem filhos;
- o valor mínimo legal da pensão de sobrevivência;
- a redução quando a pensão é acumulada com uma pensão própria do beneficiário;
- a duração exata (esta ferramenta calcula o montante, não o número de anos).
Para perceber a pensão de onde tudo parte (a do próprio falecido), veja o artigo como é calculada a pensão de reforma.
Erros comuns
Pensar que se recebe 100 % da pensão do falecido
Não. O cônjuge sozinho recebe 60 %. Só com cônjuge mais três ou mais filhos é que o total chega a 100 % (60 % + 40 %). Nunca passa disso.
Achar que os filhos recebem sempre a mesma percentagem
As percentagens dos filhos duplicam quando não há cônjuge com direito: passam de 20/30/40 % para 40/60/80 %. Por isso é importante saber se há, ou não, cônjuge sobrevivo.
Confundir o valor com a duração
O valor é uma percentagem fixa da pensão. A duração é outra coisa: para um cônjuge com menos de 35 anos é, em regra, de 5 anos; com 35 ou mais (ou com incapacidade) é vitalícia, e cessa se voltar a casar.
Perguntas frequentes
Como se calcula a pensão de sobrevivência?
Quanto recebe o cônjuge de pensão de sobrevivência?
Quem tem direito à pensão de sobrevivência?
A pensão de sobrevivência é vitalícia?
A pensão de sobrevivência é paga 14 vezes por ano?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro (art. 23.º e 24.º): regime e percentagens da pensão de sobrevivência — Diário da República · consultado a 9/06/2026
- 2.Pensão de sobrevivência: quem tem direito, como se calcula e como pedir — Segurança Social · consultado a 9/06/2026
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Thorben Rasmus Idel
Co-founder & writer
Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.
Revisto por
Nahar Geva
Co-founder & reviewer
Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets — investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.
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