Subsídio de refeição: o que está isento de IRS e o que é tributado em 2026
O subsídio de refeição está isento de impostos até um limite por dia. Veja qual é esse limite em 2026, porque é maior no cartão e o que acontece ao que passa dele.
Resposta rápida
O subsídio de refeição (ou subsídio de alimentação) é pago por cada dia de trabalho e está isento de IRS e de Segurança Social até um limite diário. Em 2026, esse limite é de 6,15 € quando é pago em dinheiro e de 10,455 € (apresentado como 10,46 €) quando é pago em cartão ou vale de refeição, ou seja, o valor em dinheiro acrescido de 70%. A parte do subsídio que ultrapassa o limite conta como rendimento do trabalho: é somada ao salário para efeitos de IRS (categoria A) e entra na base da Segurança Social (11% do trabalhador, 23,75% da empresa). Como o subsídio só é pago nos dias efetivamente trabalhados, o total mensal calcula-se a partir dos dias de trabalho, normalmente cerca de 22.
O que é o subsídio de refeição
O subsídio de refeição (chamado subsídio de alimentação na função pública) é um valor pago ao trabalhador por cada dia de trabalho para ajudar nas refeições. Não é obrigatório por lei na maioria dos casos, mas está previsto em quase todos os contratos coletivos e é prática comum nas empresas.
A grande vantagem do subsídio de refeição é fiscal: até um certo limite por dia, está isento de IRS e de Segurança Social1. Ou seja, ao contrário do salário normal, esse valor chega inteiro ao trabalhador. O que passar do limite é que conta como rendimento e é tributado.
O limite isento em 2026: dinheiro ou cartão
O limite de isenção depende da forma de pagamento. Em 2026, os valores são12:
| Forma de pagamento | Limite isento por dia |
|---|---|
| Em dinheiro (no salário) | 6,15 € |
| Em cartão ou vale de refeição | 10,455 € (≈ 10,46 €) |
O valor de 6,15 € é o subsídio de refeição da Administração Pública, fixado pela Portaria n.º 51-B/2026/1, com efeitos a 1 de janeiro de 20262. Quando o subsídio é pago através de cartão ou vale de refeição, a lei do IRS aumenta o limite em 70%1:
Limite no cartão = 6,15 € × 1,70 = 10,455 € por dia
É por isso que a maioria das empresas paga o subsídio em cartão de refeição (como o Coverflex, Pluxee ou Edenred): permite dar mais ao trabalhador sem impostos.
O que passa do limite é tributado
A parte do subsídio diário que ultrapassa o limite deixa de ser isenta e passa a contar como rendimento do trabalho1:
- entra no IRS como rendimento da categoria A (trabalho dependente), à sua taxa;
- entra na base da Segurança Social, com 11% a cargo do trabalhador e 23,75% a cargo da empresa3.
Por exemplo, um subsídio de 12 € por dia pago em cartão excede o limite de 10,455 € em 1,545 € por dia. Só esse excesso é tributado; os primeiros 10,455 € continuam isentos.
A calculadora de subsídio de refeição separa estas duas partes e aplica a Segurança Social de 11% sobre o excesso. O IRS sobre essa parte depende do seu escalão, por isso é explicado mas não calculado.
Exemplo prático
Imagine um subsídio de 12 € por dia, pago em cartão, em 22 dias de trabalho:
- Limite isento (cartão): 10,455 € por dia.
- Parte isenta: 10,455 € × 22 = 230,01 €.
- Parte tributada (excesso): (12 − 10,455) × 22 = 1,545 € × 22 = 33,99 €.
- Total mensal: 12 € × 22 = 264 €.
- Segurança Social (11%) sobre o excesso: 33,99 € × 11% = 3,74 €.
- Líquido (sem contar o IRS do excesso): 264 − 3,74 = 260,26 €.
Se o mesmo valor fosse pago em dinheiro, o limite seria apenas 6,15 € e a parte tributada seria muito maior. Faça a conta com os seus números na calculadora de subsídio de refeição.
Dinheiro ou cartão: porque é que a forma de pagamento importa
Com o mesmo valor diário, o cartão é sempre mais vantajoso, porque o limite isento é 70% mais alto. Veja a diferença para um subsídio de 11 € por dia:
| Forma de pagamento | Limite isento | Parte tributada por dia |
|---|---|---|
| Em dinheiro | 6,15 € | 4,85 € |
| Em cartão | 10,455 € | 0,55 € |
No cartão, quase todo o subsídio fica isento; em dinheiro, mais de 4 € por dia entram no IRS e na Segurança Social. Para o trabalhador, recebido em cartão, o valor chega praticamente todo.
Em que dias se paga
O subsídio de refeição é pago apenas por dia de trabalho efetivo. Não se paga em fins de semana, férias, feriados nem em faltas (salvo se o contrato coletivo disser o contrário). Por isso o total mensal não se calcula sobre 30 dias, mas sobre os dias de trabalho do mês, em média, cerca de 22.
O que este guia não cobre
Para ser uma estimativa honesta, ficam de fora:
- O IRS sobre a parte tributada, que depende do seu escalão de rendimento e da situação familiar.
- As refeições servidas em espécie (cantina ou refeitório da empresa), que têm uma regra própria.
- Eventuais limites mais altos previstos num contrato coletivo específico.
Depois de ver a parte isenta, perceba como o seu vencimento se traduz em líquido na calculadora de salário líquido e leia como é calculado o salário líquido. Em caso de dúvida, confirme sempre no seu recibo de vencimento.
Perguntas frequentes
Qual é o limite isento do subsídio de refeição em 2026?
O subsídio de refeição desconta para o IRS e a Segurança Social?
Porque é que o subsídio em cartão tem um limite maior?
O subsídio de refeição é pago em todos os dias do mês?
Qual a diferença entre subsídio de refeição e subsídio de alimentação?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Código do IRS, art. 2.º (limite de isenção do subsídio de refeição e regra dos +70% no cartão) — Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças) · consultado a 5/06/2026
- 2.Portaria n.º 51-B/2026/1, valor do subsídio de refeição da Administração Pública (6,15 €) para 2026 — Diário da República · consultado a 5/06/2026
- 3.Taxas contributivas da Segurança Social (11% trabalhador, 23,75% entidade empregadora) — Segurança Social · consultado a 5/06/2026
Autor / Revisto por
Autor
Thorben Rasmus Idel
Co-founder & writer
Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.
Revisto por
Nahar Geva
Co-founder & reviewer
Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets — investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.
Publicado: Atualizado: Revisto: