Horas extra: como são calculadas e pagas em 2026
As horas extra são pagas acima do valor/hora normal, com acréscimos definidos por lei. Veja como se apura o valor/hora e quanto recebe em cada situação em 2026.
Resposta rápida
As horas extra (trabalho suplementar) pagam-se sobre o valor/hora normal, que se obtém por (salário mensal × 12) ÷ (52 × horas por semana). Em dia útil, a 1.ª hora tem mais 25 % e as seguintes mais 37,5 %; em dia de descanso ou feriado, todas as horas têm mais 50 %. Desde a Lei n.º 13/2023, as horas que excedem 100 por ano têm os acréscimos a dobrar (50 %/75 % em dia útil, 100 % em descanso/feriado). As horas extra descontam 11 % para a Segurança Social e têm retenção de IRS reduzida (metade da taxa mensal).
O que são horas extra
As horas extra, o nome técnico é trabalho suplementar, são as horas que trabalha para além do seu horário normal1. Porque são tempo a mais, a lei obriga a pagá-las com um acréscimo sobre o valor de uma hora normal: nunca podem ser pagas ao valor simples.
Quanto recebe depende de duas coisas: o valor da sua hora normal e a situação em que fez as horas, num dia útil, num dia de descanso ou num feriado. Vamos ver cada uma.
Primeiro, o valor da hora normal
O acréscimo aplica-se sobre o valor/hora. A lei (artigo 271.º do Código do Trabalho2) calcula-o assim:
Valor/hora = (salário mensal × 12) ÷ (52 × horas de trabalho por semana)
Multiplica-se o salário por 12 meses, divide-se pelas 52 semanas do ano e pelas horas que trabalha por semana. Por exemplo, 1 040 € por mês numa semana de 40 horas dá (1 040 × 12) ÷ (52 × 40) = 6,00 € por hora.
Os acréscimos em dia útil
Num dia útil (um dia normal de trabalho), o acréscimo não é igual em todas as horas1:
| Hora extra em dia útil | Acréscimo | Com valor/hora de 6,00 € |
|---|---|---|
| 1.ª hora (ou fração) | +25 % | 7,50 € |
| Horas/frações seguintes | +37,5 % | 8,25 € |
Ou seja, a primeira hora é paga a 6,00 € + 25 % = 7,50 €, e cada hora a partir da segunda a 6,00 € + 37,5 % = 8,25 €.
Os acréscimos em dia de descanso ou feriado
Quando o trabalho suplementar é feito num dia de descanso semanal (obrigatório ou complementar) ou num feriado, todas as horas, sem distinção de primeira hora, são pagas com mais 50 %1. Com um valor/hora de 6,00 €, cada hora vale 9,00 €.
Além do pagamento, o trabalho em dia de descanso obrigatório dá ainda direito a um dia de descanso compensatório remunerado, a gozar nos dias seguintes, isso é tempo, não dinheiro, e por isso fica fora desta conta.
Acima de 100 horas por ano, os acréscimos duplicam
Desde a Agenda do Trabalho Digno (Lei n.º 13/2023, em vigor desde maio de 20233), as horas suplementares que excedam 100 por ano têm os acréscimos a dobrar:
| Situação | Até 100 h/ano | Acima de 100 h/ano |
|---|---|---|
| Dia útil, 1.ª hora | +25 % | +50 % |
| Dia útil, horas seguintes | +37,5 % | +75 % |
| Descanso semanal ou feriado | +50 % | +100 % |
A contagem das 100 horas é anual e cumulativa: somam-se todas as horas extra do ano. Quem faz muito trabalho suplementar deve verificar a partir de que momento passou esse limite.
Exemplo prático
Imagine um salário de 1 040 € por mês, uma semana de 40 horas e 3 horas extra num dia útil:
- Valor/hora: (1 040 × 12) ÷ (52 × 40) = 6,00 €.
- 1.ª hora: 6,00 € + 25 % = 7,50 €.
- 2 horas seguintes: 6,00 € + 37,5 % = 8,25 € cada → 16,50 €.
- Total bruto: 7,50 € + 16,50 € = 24,00 € (média de 8,00 €/hora).
Sobre os 24,00 € incide a Segurança Social (11 % = 2,64 €), pelo que sobram 21,36 € antes de IRS. Se essas 3 horas fossem num feriado, seriam pagas a +50 %: 6,00 € × 1,5 × 3 = 27,00 €.
Faça a conta com os seus valores na calculadora de horas extra.
Segurança Social e IRS
As horas extra são remuneração e contam para os descontos:
- Segurança Social: incide a taxa normal de 11 % por conta do trabalhador.
- IRS: a retenção na fonte sobre o trabalho suplementar é reduzida a metade da taxa mensal, desde a primeira hora. Atenção: isto é só a retenção (o que sai do recibo); o imposto final é apurado na declaração anual de IRS, onde as horas extra somam ao rendimento do ano.
O que este guia não cobre
Para ser uma estimativa honesta, há pontos que ficam de fora:
- As regras de contrato coletivo (IRCT): os valores do artigo 268.º são mínimos legais; o contrato coletivo do seu setor pode prever acréscimos diferentes.
- O cálculo exato do IRS retido, que depende da sua taxa de retenção mensal.
- O descanso compensatório, que é um direito a tempo de descanso, não a dinheiro.
Para perceber quanto recebe do seu salário base, veja a calculadora de salário líquido e como é calculado o salário líquido.
Erros comuns
Pensar que a hora extra vale o mesmo que a hora normal
A hora extra é sempre paga com um acréscimo sobre o valor/hora, no mínimo +25 % em dia útil e +50 % em descanso ou feriado. Pagar a hora extra ao valor simples é ilegal.
Aplicar o mesmo acréscimo a todas as horas do dia útil
Em dia útil, só a 1.ª hora é paga a +25 %. A partir da 2.ª hora o acréscimo sobe para +37,5 %. Em descanso ou feriado, sim, todas as horas têm o mesmo acréscimo (+50 %).
Ignorar o limite das 100 horas por ano
As horas suplementares que ultrapassem 100 por ano têm os acréscimos a dobrar. Quem faz muitas horas extra ao longo do ano deve verificar se já passou esse limite.
Perguntas frequentes
Como se calcula o valor de uma hora extra?
Quanto se paga a mais por horas extra em Portugal em 2026?
O que muda acima das 100 horas por ano?
As horas extra descontam para a Segurança Social e o IRS?
As horas extra ao fim de semana pagam mais?
Os valores são exatos?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Código do Trabalho, artigo 268.º, pagamento do trabalho suplementar — Diário da República · consultado a 2/06/2026
- 2.Código do Trabalho, artigo 271.º, valor da retribuição horária — Diário da República · consultado a 2/06/2026
- 3.Lei n.º 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno), duplicação dos acréscimos acima de 100 h/ano — Diário da República · consultado a 2/06/2026
Autor / Revisto por
Autor
Thorben Rasmus Idel
Co-founder & writer
Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.
Revisto por
Nahar Geva
Co-founder & reviewer
Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets — investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.
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