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Calculadora Capital

Mais-valias na venda de imóveis: como se calculam e quanto se paga

Quando vende uma casa com lucro, paga IRS sobre a mais-valia, mas só sobre 50% dela e depois de atualizar o valor de compra pela inflação.

5 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

Numa venda de imóvel, a mais-valia é o valor de venda menos o valor de compra (atualizado pela inflação através do coeficiente de desvalorização da moeda), menos as despesas de compra e venda e as obras dos últimos 12 anos. Para residentes, só 50% deste ganho é tributado, juntando-se obrigatoriamente aos restantes rendimentos e pagando as taxas progressivas do IRS (de 12,5% a 48%). Há isenção se reinvestir na habitação própria e permanente.

O que são as mais-valias de um imóvel?

Quando vende um imóvel por mais do que pagou por ele, tem uma mais-valia, um ganho que é tributado em sede de IRS (Categoria G, os incrementos patrimoniais)1. Mas, ao contrário do que muita gente pensa, não paga imposto sobre o valor da venda nem sequer sobre toda a diferença entre o que vendeu e o que comprou: a lei manda fazer vários ajustes que, em regra, reduzem bastante o ganho tributável.

As regras dos imóveis são diferentes (e mais favoráveis) das que se aplicam às ações, ETF e fundos. Nas ações, paga-se 28% sobre todo o ganho; nos imóveis, só metade do ganho é tributado e o valor de compra é primeiro atualizado pela inflação.

Como se calcula a mais-valia de um imóvel?

A fórmula completa é13:

Mais-valia = valor de venda − (valor de compra × coeficiente de desvalorização) − despesas de compra e vendaencargos com a valorização

Vamos a cada peça:

  • Valor de venda (valor de realização): o preço por que vendeu.
  • Valor de compra (valor de aquisição), atualizado pela inflação com o coeficiente de desvalorização da moeda (ver abaixo).
  • Despesas de compra e venda: o IMT e o Imposto do Selo pagos na compra, a escritura, o registo, a comissão da imobiliária na venda e o certificado energético3.
  • Encargos com a valorização: as obras que valorizaram o imóvel (com fatura), realizadas nos últimos 12 anos3.

Pode estimar tudo isto, linha a linha, na calculadora de mais-valias imobiliárias.

O que é o coeficiente de desvalorização da moeda?

É um fator publicado todos os anos por Portaria que atualiza o valor de compra pela inflação acumulada desde o ano em que comprou4. Serve para não ser tributado por um ganho que é apenas nominal (resultante da subida geral dos preços, não de um enriquecimento real). Só se aplica se tiverem passado mais de 24 meses entre a compra e a venda1.

Para as vendas de 2025, a tabela é a da Portaria n.º 382/2025/1. Alguns valores:

Ano de compraCoeficiente
20241,00
20221,06
20201,17
20151,20
20101,28
20051,40
20001,67
19951,84
19902,69

Exemplo: uma casa comprada em 2010 por 150 000 € conta, no cálculo de 2025, como 150 000 × 1,28 = 192 000 €. São 42 000 € de "ganho de inflação" que não pagam imposto.

Quanto se paga de mais-valias? A regra dos 50%

Aqui está a grande diferença em relação às ações: para quem é residente em Portugal, só 50% da mais-valia é considerado para efeitos de imposto (Artigo 43.º, n.º 2 do CIRS)2. Os outros 50% não são tributados.

Mas atenção: não há uma taxa fixa de 28%. Essa metade soma-se obrigatoriamente aos seus restantes rendimentos do ano (trabalho, pensões, etc.), no chamado englobamento obrigatório, e é tributada pelas taxas progressivas do IRS, que vão de 12,5% a 48% consoante o seu escalão1. Por isso, na calculadora, introduz a sua taxa marginal de IRS (a que se aplica ao topo do seu rendimento).

Exemplo prático

Imagine que comprou uma casa em 2015 por 120 000 € e a vende em 2025 por 250 000 €, com 18 000 € de despesas (IMT, escritura, comissão da imobiliária) e 12 000 € de obras:

  • Valor de compra atualizado: 120 000 × 1,20 (coeficiente de 2015) = 144 000 €.
  • Mais-valia: 250 000 − 144 000 − 18 000 − 12 000 = 76 000 €.
  • Parte tributável (50%): 38 000 €.
  • IRS (a uma taxa marginal de 34,9%): 38 000 × 0,349 = 13 262 €.
  • Fica com: 76 000 − 13 262 = 62 738 € do ganho.

O imposto (13 262 €) representa cerca de 17% do ganho total de 76 000 €, bem abaixo dos 28% das ações. Teste os seus números na calculadora de mais-valias imobiliárias.

Pago mais-valias se reinvestir numa nova casa?

Pode ficar isento. Se o imóvel vendido era a sua habitação própria e permanente (HPP) e reinvestir o valor de realização (deduzido do empréstimo que amortizar) na compra, construção ou obras de outra habitação própria e permanente, dentro dos prazos legais (em regra, 36 meses após a venda ou 24 meses antes), a mais-valia pode ficar total ou parcialmente isenta1. A isenção é proporcional à parte que reinvestir.

Há ainda outras situações de isenção, como os imóveis comprados antes de 1989 (anteriores à entrada em vigor do Código do IRS). A nossa calculadora estima o imposto sem aplicar a isenção por reinvestimento: serve para o caso geral de uma venda tributada.

E se vender com prejuízo?

Se, depois de atualizar o valor de compra e somar as despesas, vendeu por menos do que o custo corrigido, tem uma menos-valia e não paga imposto. Essa perda pode ser reportada nos cinco anos seguintes para abater a mais-valias de imóveis futuras2.

Onde declaro as mais-valias de imóveis no IRS?

No Anexo G da declaração Modelo 3 do IRS, indicando as datas e os valores de aquisição e de realização, as despesas e os encargos com valorização1. Como o englobamento é obrigatório, o ganho é somado aos restantes rendimentos. Em caso de dúvida sobre a sua situação concreta (sobretudo a isenção por reinvestimento), consulte um contabilista certificado ou o Portal das Finanças.

Erros comuns

  • Pensar que se paga imposto sobre toda a diferença de preço

    O imposto não incide sobre o valor de venda nem sobre toda a diferença entre venda e compra. O valor de compra é primeiro atualizado pela inflação e deduzido das despesas e obras, e depois só 50% do ganho é tributado.

  • Esquecer o coeficiente de desvalorização da moeda

    Atualizar o valor de compra pela inflação pode reduzir muito (ou eliminar) a mais-valia. Uma casa comprada em 2010 por 150 000 € conta como 192 000 € (×1,28) no cálculo de 2025.

  • Confundir a regra dos imóveis com a das ações

    As ações e os fundos pagam 28% sobre 100% do ganho. Os imóveis seguem regras próprias: só 50% é tributado, mas às taxas progressivas do IRS, não a 28%.

Perguntas frequentes

Como se calculam as mais-valias na venda de uma casa?
Mais-valia = valor de venda − (valor de compra × coeficiente de desvalorização da moeda) − despesas de compra e venda − encargos com obras dos últimos 12 anos. Para residentes, só 50% deste ganho é tributado, às taxas progressivas do IRS.
Quanto se paga de mais-valias de um imóvel?
Não há uma taxa fixa. Só 50% da mais-valia é tributada, mas essa metade junta-se aos seus outros rendimentos e paga as taxas do IRS (de 12,5% a 48%). O imposto efetivo sobre o ganho total costuma ficar entre 6% e 24%.
O que é o coeficiente de desvalorização da moeda?
É um fator publicado todos os anos por Portaria que atualiza o valor de compra pela inflação acumulada, para não ser tributado por um ganho meramente nominal. Aplica-se se vendeu mais de 24 meses depois de comprar.
Pago mais-valias se reinvestir numa nova casa?
Se o imóvel era a sua habitação própria e permanente e reinvestir o valor de realização (deduzido do empréstimo amortizado) noutra habitação própria, dentro dos prazos, a mais-valia pode ficar total ou parcialmente isenta.
Onde declaro as mais-valias de imóveis no IRS?
No Anexo G da declaração Modelo 3 do IRS, indicando as datas e os valores de aquisição e de realização, as despesas e os encargos com valorização. O englobamento é obrigatório.

Fontes

  1. 1.Artigo 10.º do Código do IRS, Mais-valias (Categoria G)Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças · consultado a 7/06/2026
  2. 2.Artigo 43.º do Código do IRS, só 50% do saldo das mais-valias de imóveis é consideradoAutoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças · consultado a 7/06/2026
  3. 3.Artigo 51.º do Código do IRS, encargos com a valorização e despesas de aquisição/alienaçãoAutoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças · consultado a 7/06/2026
  4. 4.Portaria n.º 382/2025/1, de 11 de novembro, coeficientes de desvalorização da moeda (alienações de 2025)Diário da República · consultado a 7/06/2026

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Autor

Thorben Rasmus Idel

Co-founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets — investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.

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