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O que é a Taxa Social Única (TSU)?

A Taxa Social Única (TSU) é a contribuição obrigatória para a Segurança Social sobre o salário: 11 % descontados ao trabalhador e 23,75 % pagos pela empresa.

4 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

A Taxa Social Única (TSU) é a contribuição obrigatória para a Segurança Social sobre o salário. No regime geral dos trabalhadores por conta de outrem é de 34,75 % do salário bruto, repartida entre o trabalhador, que desconta 11 %, e a entidade empregadora, que paga 23,75 %. Aplica-se a toda a remuneração, incluindo os subsídios de férias e de Natal, e financia as pensões e as prestações sociais. Num salário de 1 000 €, o trabalhador desconta 110 € e a empresa paga 237,50 €.

O que é a Taxa Social Única (TSU)?

A Taxa Social Única (TSU) é a contribuição obrigatória para a Segurança Social sobre os salários. É o que financia o sistema: as pensões de reforma, o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, a parentalidade e as outras prestações sociais.

Chama-se "única" porque junta numa só taxa o que antes eram várias contribuições separadas. Mas, ao contrário do que o nome sugere, não é paga só por uma pessoa: divide-se em duas parcelas, uma do trabalhador e outra da entidade empregadora1.

Quanto é a TSU em Portugal?

No regime geral dos trabalhadores por conta de outrem (o caso mais comum), a taxa global da TSU é de 34,75 % do salário bruto, assim repartida2:

Quem pagaTaxaSobre um salário de 1 000 €
Trabalhador11 %110 €
Entidade empregadora23,75 %237,50 €
Total para a Segurança Social34,75 %347,50 €

A parte do trabalhador (11 %) é descontada no recibo de vencimento, todos os meses. A parte da entidade empregadora (23,75 %) não sai do salário: é paga pela empresa por fora, mas conta na mesma como contribuição para a Segurança Social daquele trabalhador.

Quem paga a Taxa Social Única?

Pagam os dois, em parcelas diferentes:

  • O trabalhador suporta os 11 %, que vê descontados no recibo.
  • A entidade empregadora suporta os 23,75 %, um custo que não aparece no recibo do trabalhador.

Na prática, é a empresa que entrega as duas parcelas à Segurança Social: retém os 11 % do salário e acrescenta os seus 23,75 %. Por isso, quando se fala do custo de um trabalhador para a empresa, o ponto de partida não é o salário bruto, mas o bruto mais os 23,75 %.

A TSU incide sobre o quê?

As taxas aplicam-se a toda a remuneração que conta como base de incidência: o salário base e, importante, os subsídios de férias e de Natal. Não há limite máximo (teto) no regime geral, ao contrário do que acontece nalguns países, pelo que a percentagem é a mesma em salários altos.

Há, no entanto, parcelas isentas de contribuições, que esta conta simples não considera, como o subsídio de refeição dentro dos limites legais e as ajudas de custo. São exceções com regras próprias.

Exemplo prático: um salário de 1 000 €

Imagine um salário bruto de 1 000 € por mês, pago 14 vezes (com subsídios). Por mês:

  1. Trabalhador (11 %): desconta 110 €.
  2. Entidade empregadora (23,75 %): paga 237,50 €.
  3. Total para a Segurança Social: 347,50 € (34,75 % do salário).
  4. Custo do trabalhador para a empresa: 1 000 € + 237,50 € = 1 237,50 € por mês.

Ao ano (14 pagamentos), o trabalhador desconta 1 540 €, a empresa paga 3 325 € e a Segurança Social recebe 4 865 €. Faça a conta com o seu salário na calculadora da Taxa Social Única.

Qual a diferença entre a TSU e o IRS?

É a confusão mais comum no recibo de vencimento, onde aparecem dois descontos com naturezas diferentes:

  • A TSU (11 %) é uma contribuição para a Segurança Social. É uma percentagem fixa do bruto e dá direito a prestações (reforma, desemprego, doença).
  • O IRS é o imposto sobre o rendimento. Não é fixo: depende do quanto ganha, do escalão e da sua situação familiar (dependentes, tributação conjunta, deduções).

Ter mais dependentes ou mais deduções reduz o IRS, mas não mexe nos 11 % da TSU. Para ver o efeito conjunto dos dois descontos no que recebe na conta, veja como é calculado o salário líquido e use o simulador de salário líquido.

A taxa de 34,75 % é igual para todos?

Não. Os 34,75 % são a taxa do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem. Existem regimes com taxas próprias que esta explicação não cobre:

  • Trabalhadores independentes (recibos verdes): têm uma taxa e uma base de incidência diferentes.
  • Membros de órgãos estatutários (gerentes, administradores): taxas específicas.
  • Serviço doméstico, entidades sem fins lucrativos (IPSS) e outras situações.
  • Isenções temporárias, por exemplo no apoio à contratação de jovens à procura do primeiro emprego ou de desempregados de longa duração.

Para o caso mais comum, o do trabalhador por conta de outrem no regime geral, fica a regra simples: 11 % do trabalhador, 23,75 % da empresa, 34,75 % no total.

Erros comuns

  • Pensar que a TSU é só os 11 % do recibo

    Os 11 % são apenas a parte do trabalhador. A taxa global da TSU é 34,75 %, porque a entidade empregadora paga mais 23,75 % por fora. Esse valor não aparece no seu recibo, mas é parte da contribuição para a Segurança Social.

  • Confundir a TSU com o IRS

    São dois descontos diferentes no recibo. A TSU é uma contribuição para a Segurança Social (financia pensões e prestações); o IRS é o imposto sobre o rendimento. Reduzir o IRS (com dependentes ou deduções) não muda os 11 % da TSU.

  • Achar que o custo de um trabalhador é só o salário bruto

    Para a empresa, o custo de base é o salário bruto mais os 23,75 % da contribuição patronal. Um salário bruto de 1 000 € custa 1 237,50 € por mês, antes ainda de subsídio de refeição e seguros.

Perguntas frequentes

O que é a Taxa Social Única?
É a contribuição obrigatória para a Segurança Social sobre o salário. No regime geral dos trabalhadores por conta de outrem é de 34,75 % do salário bruto, repartida entre o trabalhador (11 %) e a entidade empregadora (23,75 %). Financia as pensões e as prestações sociais.
Quanto é a TSU em Portugal?
No regime geral é de 34,75 % do salário bruto: 11 % descontados ao trabalhador e 23,75 % pagos pela entidade empregadora. Há taxas diferentes para outras situações, como os trabalhadores independentes e as entidades sem fins lucrativos.
Quem paga a Taxa Social Única?
Pagam os dois. O trabalhador desconta 11 % do salário bruto, que saem do recibo de vencimento. A entidade empregadora contribui com mais 23,75 %, que não saem do salário, são um custo da empresa. Cabe à empresa entregar as duas parcelas à Segurança Social.
A TSU incide sobre os subsídios de férias e de Natal?
Sim. As taxas da TSU aplicam-se a toda a remuneração, incluindo os subsídios de férias e de Natal. Por isso, num salário pago 14 vezes ao ano, a contribuição anual é maior do que 12 vezes a de um mês.
Qual a diferença entre a TSU e o IRS?
A TSU é uma contribuição para a Segurança Social; o IRS é o imposto sobre o rendimento. São dois descontos distintos no recibo. A TSU é uma percentagem fixa do bruto; o IRS depende do quanto ganha e da sua situação familiar.

Fontes

  1. 1.Código dos Regimes Contributivos, Art. 53.º, taxa contributiva global do regime geral (34,75 %)Diário da República · consultado a 6/06/2026
  2. 2.Conheça as taxas contributivas, trabalhador por conta de outrem (11 %) e entidade empregadora (23,75 %)Segurança Social · consultado a 6/06/2026

Autor / Revisto por

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Thorben Rasmus Idel

Co-founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets — investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.

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