Recibo de renda eletrónico: o guia do senhorio (e quanto fica líquido)
O recibo de renda eletrónico é obrigatório para a maioria dos senhorios, mas o que recebe não é tudo seu: parte da renda é IRS, pago só na declaração anual.
Resposta rápida
Os senhorios com rendimentos prediais (Categoria F) emitem o recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças por cada renda recebida. Estão dispensados, entre outros, os senhorios com 65 anos ou mais a 31 de dezembro do ano anterior e quem teve rendas baixas (até 2 vezes o IAS) sem obrigação de caixa postal eletrónica; esses entregam a declaração anual de rendas (Modelo 44) até ao fim de fevereiro. A renda chega inteira (sem retenção, salvo se o inquilino for uma empresa com contabilidade organizada): o IRS da Categoria F é pago depois, no Anexo F, a uma taxa autónoma de 28% a 5% sobre as rendas menos as despesas dedutíveis.
O que é o recibo de renda eletrónico?
Quando arrenda um imóvel e recebe a renda, é, em regra, obrigado a emitir um recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças por cada valor recebido1. É o documento que comprova a renda paga pelo inquilino e que comunica esse rendimento à Autoridade Tributária. Substitui o antigo recibo em papel e é a base do que, mais tarde, declara no IRS.
O recibo regista o valor bruto da renda. É importante perceber uma coisa: nem tudo o que recebe é seu. Parte da renda é IRS, que paga só na declaração anual. Para ver quanto fica de facto em mão, use a calculadora de recibo de renda.
Como emitir o recibo no Portal das Finanças
O processo, depois de o contrato estar comunicado, é simples:
- Entre no Portal das Finanças com as suas credenciais.
- Vá a Serviços > Arrendamento > Recibos de Renda Eletrónicos.
- Escolha o contrato e o imóvel a que a renda diz respeito.
- Indique o valor recebido, o período (o mês) e a data de pagamento.
- Emita o recibo e, se quiser, entregue ou envie uma cópia ao inquilino.
O recibo deve ser emitido por cada renda recebida, incluindo cauções e adiantamentos, e a obrigação não depende da forma de pagamento (numerário, transferência ou outra).
Quem está dispensado de emitir o recibo?
Nem todos os senhorios têm de emitir o recibo eletrónico. Estão dispensados, entre outros1:
- Os senhorios com 65 anos ou mais a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam as rendas.
- Os contratos abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural.
- Quem, cumulativamente, não auferiu no ano anterior rendas superiores a 2 vezes o IAS (1 074,26 € em 2026) e não possui nem está obrigado a possuir caixa postal eletrónica.
E quem está dispensado, o que faz?
Quem está dispensado de emitir o recibo eletrónico não fica sem obrigações: tem de entregar a declaração anual de rendas, o Modelo 44, com o total das rendas recebidas no ano anterior2. O prazo é até ao fim de fevereiro. Os senhorios com 65 anos ou mais e os de arrendamento rural podem fazê-lo em papel, num serviço de finanças, ou no Portal.
Em qualquer caso (emita ou não o recibo eletrónico), as rendas têm sempre de ser declaradas no IRS, no Anexo F.
A renda tem retenção de IRS?
Quase sempre não. A renda de um senhorio particular paga por um inquilino particular chega-lhe inteira, sem retenção na fonte, ao contrário do salário. O IRS é apurado e pago depois, na declaração anual de IRS (Anexo F).
Há uma exceção: quando o inquilino é uma entidade com contabilidade organizada (uma empresa que arrenda para a sua atividade), retém 25% da renda e entrega-a ao Estado por conta do seu IRS. Para a esmagadora maioria dos arrendamentos para habitação, porém, não há retenção.
Quanto fica, então, de cada renda?
O IRS das rendas é uma taxa especial (autónoma), aplicada às rendas menos as despesas dedutíveis (IMI, condomínio, obras de conservação e seguros). A taxa desce com a duração do contrato de habitação3:
| Tipo de contrato | Taxa |
|---|---|
| Habitação, até 5 anos | 25% |
| Habitação, de 5 a 10 anos | 15% |
| Habitação, de 10 a 20 anos | 10% |
| Habitação, 20 anos ou mais | 5% |
| Não habitacional (comércio, escritórios) | 28% |
Exemplo. Recebe 800 € por mês num contrato de habitação de 3 anos (25%) e tem 1 200 € de despesas dedutíveis no ano. Ao ano recebe 9 600 €, paga 2 100 € de IRS e fica com 6 300 €. De cada recibo de 800 €, deve reservar cerca de 175 € para o imposto e ficam-lhe, em média, 525 € (cerca de 65,6% da renda). Veja o detalhe da taxa e da dedução em IRS sobre as rendas: como funciona, e estime o seu líquido na calculadora de recibo de renda.
Dica. Como o IRS não é retido no recibo, reserve todos os meses a fatia do imposto. Assim não tem surpresas no acerto anual.
Onde se declaram as rendas?
As rendas declaram-se no Anexo F da declaração Modelo 3 do IRS3, com as rendas recebidas, as despesas dedutíveis e os dados do contrato (incluindo a duração, que define a taxa). Em caso de dúvida sobre a sua situação concreta, consulte um contabilista certificado ou o Portal das Finanças.
Erros comuns
Achar que toda a renda recebida é sua
O recibo regista o valor bruto. Parte dele é IRS, pago só na declaração anual. Convém reservar todos os meses a fatia do imposto para não ter surpresas no acerto.
Não emitir o recibo por receber em dinheiro ou por transferência
A obrigação de emitir o recibo eletrónico não depende da forma de pagamento. Salvo dispensa expressa, o recibo é emitido no Portal das Finanças por cada renda.
Pensar que estar dispensado do recibo dispensa de declarar
Quem está dispensado do recibo eletrónico entrega na mesma o Modelo 44 e declara as rendas no Anexo F do IRS. A dispensa é só da emissão mensal do recibo.
Perguntas frequentes
Como emitir um recibo de renda eletrónico?
Quem está dispensado de emitir recibo de renda?
O recibo de renda tem retenção de IRS?
O que é o Modelo 44?
Quanto fica líquido de uma renda?
Onde se declaram as rendas no IRS?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Portaria n.º 98-A/2015, recibo de renda eletrónico e comunicação de rendas — Diário da República · consultado a 8/06/2026
- 2.Modelo 44, declaração anual de rendas recebidas — Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças · consultado a 8/06/2026
- 3.Artigo 72.º do Código do IRS, taxas especiais das rendas — Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças · consultado a 8/06/2026
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Thorben Rasmus Idel
Co-founder & writer
Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.
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Nahar Geva
Co-founder & reviewer
Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets — investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.
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