Calculadora de Deduções do IRS
Quanto pode abater à coleta do IRS com as suas despesas? Esta calculadora soma as principais deduções à coleta, despesas gerais (faturas), saúde, educação, lares, pensões de alimentos e trabalho doméstico, aplicando o limite de cada categoria e o teto global que depende do seu rendimento. Indique o rendimento coletável e as despesas do agregado para ver a dedução total.
Indique o rendimento coletável (o valor sobre o qual incide o IRS) e as despesas do agregado por categoria. Cada categoria deduz uma percentagem, até um limite; a soma da saúde, educação, lares, pensões de alimentos e trabalho doméstico está ainda sujeita a um teto global conforme o rendimento.
| Categoria | Taxa | Dedução |
|---|---|---|
| Despesas gerais (faturas) | 35% | 250,00 € |
| Saúde | 15% | 450,00 € |
| Educação | 30% | 600,00 € |
| Soma sujeita ao teto global | 1050,00 € | |
| Teto global a este rendimento | 2255,97 € | |
| Dedução total à coleta | 1300,00 € |
As despesas gerais (faturas) atingiram o limite de 250 € por sujeito passivo. Este limite fica de fora do teto global.
Estimativa para residentes no Continente, com os valores de 2026 (estáveis face a 2025). Não inclui as rendas/juros de crédito habitação, a dedução pela exigência de fatura por setores (IVA), os benefícios fiscais (PPR) nem as deduções por dependentes ou deficiência.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal. As percentagens, limites por categoria e o teto global de 2026 são oficiais. Confirme sempre os valores na sua declaração de IRS e no Portal das Finanças.
Vídeo: como usar a calculadora
O que é uma dedução à coleta
O IRS é calculado em duas fases. Primeiro apura-se a coleta, o imposto que resulta dos escalões aplicados ao rendimento coletável (é o que a calculadora de IRS faz). Depois subtraem-se à coleta as deduções a que tem direito pelas suas despesas. Esta calculadora trata dessa segunda fase: cada euro de dedução reduz, diretamente, o imposto a pagar (ou aumenta o reembolso).
Cada despesa deduz uma percentagem, até um limite
As despesas não se deduzem por inteiro: deduz-se uma percentagem, até um limite por categoria. As despesas gerais familiares (as faturas pedidas com o seu NIF) deduzem 35%, até 250 € por sujeito passivo. A saúde deduz 15%, até 1 000 €. A educação deduz 30%, até 800 €. Os lares deduzem 25%, até 403,75 €. As pensões de alimentos pagas deduzem 20%, sem limite próprio. A retribuição paga a um trabalhador doméstico deduz 5%, até 200 € (artigo 78.º-H).
Há ainda um teto global, conforme o rendimento
Acima dos limites de cada categoria existe um teto global (artigo 78.º, n.º 7 do Código do IRS) sobre a soma da saúde, educação, lares, pensões de alimentos e trabalho doméstico. Quem tem rendimento coletável dentro do 1.º escalão (até 8 342 € em 2026) não tem teto. Acima de 80 000 € o teto é de 1 000 €. Entre os dois, o teto desce de forma linear de 2 500 € até 1 000 €. As despesas gerais (faturas) ficam de fora deste teto e somam-se por cima.
Famílias com 3 ou mais dependentes
O teto global é majorado em 5% por cada dependente, nas famílias com 3 ou mais dependentes (artigo 78.º, n.º 8). Indique o número de dependentes para aplicar essa majoração. Indique também se a declaração é de um ou de dois sujeitos passivos (casal), porque o limite das despesas gerais é de 250 € por cada sujeito passivo (500 € num casal).
A dedução do trabalho doméstico (artigo 78.º-H)
Quem paga a um trabalhador doméstico deduz 5% da retribuição, até 200 € por agregado. Só conta a retribuição paga ao abrigo do contrato de serviço doméstico (Decreto-Lei n.º 235/92) e tal como declarada à segurança social: o Instituto da Segurança Social comunica esses valores à Autoridade Tributária, que os mostra na consulta de despesas do Portal das Finanças. A dedução aplicou-se pela primeira vez ao IRS de 2024 e entra na mesma soma sujeita ao teto global, por isso num agregado que já esgota o teto pode não acrescentar nada ao imposto poupado.
O que não entra nesta conta
Para manter os números fiáveis, esta calculadora cobre as deduções estáveis e mais comuns. Não inclui as rendas de casa nem os juros de crédito habitação de contratos antigos (o limite das rendas para 2026 ainda não está fechado), a dedução pela exigência de fatura por setores (o IVA que a Autoridade Tributária calcula automaticamente), os benefícios fiscais como o PPR (veja a calculadora de PPR), nem as deduções por dependentes/ascendentes ou por deficiência. Estas são explicadas no artigo.
Exemplo prático
Imagine um rendimento coletável de 20 000 €, um único titular sem dependentes, com 2 000 € de faturas gerais, 3 000 € de despesas de saúde e 2 000 € de educação. As faturas gerais dão 35% = 700 €, mas estão limitadas a 250 €. A saúde dá 15% = 450 € e a educação 30% = 600 €, somando 1 050 € sujeitos ao teto global. Como o teto a este rendimento é de cerca de 2 256 €, os 1 050 € passam por inteiro. A dedução total à coleta é de 250 € + 1 050 € = 1 300 €, que se subtraem ao IRS a pagar.
Perguntas frequentes
O que são deduções à coleta do IRS?
Quanto se deduz das despesas de saúde e educação no IRS?
Qual é o limite das faturas (despesas gerais familiares)?
O que é o teto global das deduções à coleta?
As rendas de casa entram nesta calculadora?
Quanto se deduz no IRS por um trabalhador doméstico?
Esta dedução é igual à da calculadora de IRS?
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Fontes
- Código do IRS, art. 78.º (deduções à coleta e limite global, n.º 7 e n.º 8) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Código do IRS, art. 78.º-B a 78.º-D, 83.º-A e 84.º (despesas gerais, saúde, educação, pensões de alimentos, lares) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Código do IRS, art. 78.º-H (encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Ofício Circulado n.º 20279, de 2025-03-20 (dedução por encargos com trabalho doméstico) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Código do IRS, art. 68.º e 68.º-A (escalões e limiar de 80 000 € do limite global) · Autoridade Tributária e Aduaneira
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-08-09