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Calculadora Capital

Deduções do IRS: como funcionam as deduções à coleta?

As deduções à coleta abatem diretamente ao IRS a pagar. Cada despesa deduz uma percentagem até um limite, e a soma de algumas categorias ainda tem um teto global que depende do seu rendimento.

5 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

As deduções à coleta são abatimentos que se subtraem diretamente ao IRS a pagar por causa de certas despesas. Cada categoria deduz uma percentagem, até um limite próprio: as faturas gerais 35% (até 250 € por sujeito passivo), a saúde 15% (até 1 000 €), a educação 30% (até 800 €), os lares 25% (até 403,75 €), as pensões de alimentos 20% (sem limite próprio) e o trabalho doméstico 5% (até 200 €). Acima destes limites há um teto global sobre a soma da saúde, educação, lares, pensões de alimentos e trabalho doméstico: quem tem rendimento coletável dentro do 1.º escalão não tem teto, acima de 80 000 € o teto é de 1 000 €, e entre os dois desce de 2 500 € até 1 000 €. As faturas gerais ficam de fora deste teto.

O que são as deduções à coleta?

O IRS calcula-se em duas fases. Primeiro apura-se a coleta: o imposto que resulta dos escalões aplicados ao rendimento coletável3. Depois subtraem-se à coleta as deduções à coleta a que tem direito por causa das suas despesas1. É essa segunda fase que esta página explica e que a calculadora de deduções do IRS trata.

Cada euro de dedução à coleta reduz, diretamente, o imposto a pagar (ou aumenta o reembolso).

É diferente das deduções específicas, que reduzem o rendimento antes de aplicar os escalões. As deduções à coleta atuam no fim, sobre o próprio imposto.

Cada despesa deduz uma percentagem, até um limite

As despesas não se deduzem por inteiro. Deduz-se uma percentagem, até um limite por categoria2. Estes são os principais:

DespesaPercentagemLimite
Despesas gerais familiares (faturas)35%250 € por sujeito passivo
Saúde15%1 000 €
Educação30%800 €
Lares25%403,75 €
Pensões de alimentos20%sem limite próprio
Trabalho doméstico5%200 €

As despesas gerais familiares são as faturas que pede com o seu NIF em qualquer setor. As de saúde incluem bens e serviços de saúde (com IVA reduzido) e seguros de saúde. As de educação cobrem propinas, manuais, explicações e creches. O trabalho doméstico é a retribuição paga ao abrigo do contrato de serviço doméstico, tal como declarada à segurança social4. Os valores de 2026 mantêm-se em relação a 2025.

O teto global, conforme o rendimento

Acima dos limites de cada categoria existe um teto global (artigo 78.º, n.º 7 do Código do IRS)1 sobre a soma da saúde, educação, lares, pensões de alimentos e trabalho doméstico. Esse teto depende do rendimento coletável:

  • Rendimento dentro do 1.º escalão (até 8 342 € em 2026): sem teto, a soma deduz por inteiro.
  • Rendimento acima de 80 000 €: teto de 1 000 €.
  • Entre os dois: o teto desce de forma linear, de 2 500 € (logo acima do 1.º escalão) até 1 000 €.

As despesas gerais familiares (faturas) ficam de fora deste teto e somam-se sempre por cima das restantes. Por isso convém pedir sempre fatura com NIF: essa dedução é independente do teto global.

Famílias com 3 ou mais dependentes

Nas famílias com 3 ou mais dependentes, o teto global é majorado em 5% por cada dependente (artigo 78.º, n.º 8)1. Por exemplo, num agregado de rendimento alto com teto de 1 000 €, três dependentes elevam o teto para 1 150 €. Indique o número de dependentes na calculadora para aplicar essa majoração.

O número de sujeitos passivos também conta: o limite das despesas gerais é de 250 € por cada titular, ou seja, 500 € num casal com tributação conjunta.

A dedução do trabalho doméstico

Quem tem um trabalhador doméstico deduz 5% da retribuição paga, até 200 € por agregado (artigo 78.º-H do Código do IRS)4. É uma dedução recente: foi criada pelo Orçamento do Estado para 2024 e aplicou-se pela primeira vez ao IRS de 2024, entregue em 20255.

Duas condições contam:

  • O trabalhador tem de estar abrangido pelo regime do contrato de serviço doméstico (Decreto-Lei n.º 235/92).
  • A retribuição tem de estar declarada à segurança social. O Instituto da Segurança Social comunica esses valores à Autoridade Tributária até 15 de fevereiro do ano seguinte, e a AT mostra-os na consulta de despesas do Portal das Finanças5. Se quiser declarar um valor diferente, indica-o no Quadro 6C1 do Anexo H da modelo 3.

Atenção a um pormenor que passa despercebido: esta dedução foi incluída na mesma soma sujeita ao teto global do artigo 78.º, n.º 75. Num agregado que já esgota o teto com saúde e educação, os 200 € do trabalho doméstico podem não se traduzir em imposto poupado.

O que não entra nesta conta

Para manter os números fiáveis, a calculadora cobre as deduções estáveis e mais comuns. Ficam de fora, explicadas mas não calculadas:

  • Rendas de casa e juros de crédito habitação de contratos anteriores a 2012 (artigo 78.º-E). A dedução existe, mas o limite das rendas para 2026 ainda não está fechado, por isso preferimos não dar um número que poderia estar errado.
  • Dedução pela exigência de fatura por setores (o IVA suportado em restauração, oficinas, cabeleireiros, veterinários e outros). A Autoridade Tributária calcula-a automaticamente por setor, com um limite de 250 € por agregado.
  • Benefícios fiscais, como o PPR. Para o PPR, veja a calculadora de PPR.
  • As deduções por dependentes e ascendentes e por deficiência, que seguem regras próprias.

Um exemplo do início ao fim

Imagine um rendimento coletável de 20 000 €, um único titular sem dependentes, com:

  • 2 000 € de faturas gerais: 35% dá 700 €, mas o limite é 250 €, logo deduz 250 €.
  • 3 000 € de saúde: 15% dá 450 € (abaixo do limite de 1 000 €).
  • 2 000 € de educação: 30% dá 600 € (abaixo do limite de 800 €).

A soma sujeita ao teto global é 450 € + 600 € = 1 050 €. O teto a este rendimento ronda os 2 256 €, por isso os 1 050 € passam por inteiro. A dedução total à coleta é 250 € + 1 050 € = 1 300 €, que se subtraem ao IRS a pagar.

Faça a conta para o seu caso na calculadora de deduções do IRS e veja quanto fica a pagar com a calculadora de IRS e a calculadora de reembolso de IRS.

Erros comuns

  • Pensar que a despesa se deduz por inteiro

    Deduz-se apenas uma percentagem da despesa (15% na saúde, 30% na educação, etc.), e ainda com um limite por categoria. Gastar mais não significa deduzir tudo.

  • Esquecer o teto global por rendimento

    Mesmo dentro dos limites de cada categoria, a soma da saúde, educação, lares, pensões de alimentos e trabalho doméstico não pode passar do teto global, que desce à medida que o rendimento sobe.

  • Achar que as faturas gerais entram no teto global

    As despesas gerais familiares (faturas) deduzem 35% até 250 € por titular e ficam de fora do teto global, somando-se sempre por cima das restantes.

Perguntas frequentes

O que são deduções à coleta do IRS?
São abatimentos que se subtraem diretamente ao imposto (à coleta) por causa de certas despesas: faturas gerais, saúde, educação, lares e pensões de alimentos, entre outras. Cada euro de dedução à coleta reduz, diretamente, o IRS a pagar ou aumenta o reembolso.
Quanto se deduz das despesas de saúde e educação no IRS?
Das despesas de saúde deduz-se 15%, até 1 000 € por agregado. Das despesas de educação deduz-se 30%, até 800 €. Estes valores ainda estão sujeitos ao teto global do artigo 78.º, que depende do rendimento coletável.
Qual é o limite das faturas (despesas gerais familiares)?
As despesas gerais familiares (as faturas pedidas com o seu NIF em qualquer setor) deduzem 35%, até 250 € por sujeito passivo (500 € num casal com tributação conjunta). Esta dedução fica fora do teto global.
Quanto se deduz no IRS por um trabalhador doméstico?
Deduz-se 5% da retribuição paga, até 200 € por agregado (artigo 78.º-H do Código do IRS). Só relevam os encargos com trabalhadores domésticos abrangidos pelo contrato de serviço doméstico e declarados à segurança social. A dedução está dentro do teto global do artigo 78.º, n.º 7.
O que é o teto global das deduções à coleta?
É um limite máximo, do artigo 78.º, n.º 7, sobre a soma das deduções de saúde, educação, lares, pensões de alimentos e trabalho doméstico. Dentro do 1.º escalão não há teto; acima de 80 000 € o teto é de 1 000 €; entre os dois desce de 2 500 € até 1 000 €. Famílias com 3 ou mais dependentes têm o teto majorado em 5% por dependente.
As rendas de casa entram nas deduções do IRS?
A dedução das rendas de habitação permanente e dos juros de crédito habitação de contratos anteriores a 2012 existe, mas o limite das rendas para 2026 ainda não está estabilizado. Por isso a calculadora não a inclui, para não dar um número errado.

Fontes

  1. 1.Código do IRS, art. 78.º (deduções à coleta e limite global, n.º 7 e n.º 8) · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 27/06/2026
  2. 2.Código do IRS, art. 78.º-B a 78.º-D, 83.º-A e 84.º (despesas gerais, saúde, educação, pensões de alimentos, lares) · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 27/06/2026
  3. 3.Código do IRS, art. 68.º e 68.º-A (escalões e limiar de 80 000 € do limite global) · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 27/06/2026
  4. 4.Código do IRS, art. 78.º-H (encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico) · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 9/08/2026
  5. 5.Ofício Circulado n.º 20279, de 2025-03-20 (dedução por encargos com trabalho doméstico) · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 9/08/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Co-founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets, investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.

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