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Calculadora Capital

Calculadora de Indemnização por Despedimento 2026

Quando é despedido sem culpa sua num contrato sem termo, por despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho ou inadaptação, tem direito a uma compensação. O valor depende da sua retribuição e da antiguidade, mas a taxa por ano de serviço mudou ao longo do tempo, por isso cada período conta à taxa que estava em vigor. Indique o salário base mensal, as diuturnidades e as datas do contrato para estimar a compensação em 2026.

Use a retribuição base mensal e as diuturnidades (se tiver). As datas servem para repartir a antiguidade pelos períodos com taxas diferentes (30/20/12/14 dias por ano).

Compensação estimada
10 116,67 €
Antiguidade: 8 anos e 5 meses · 101.17 dias de retribuição
Período de serviçoDiasValor
Out./2013 a abr./2023: 12 dias/ano10010 000,00 €
Desde mai./2023: 14 dias/ano1.17116,67 €
Valor de um dia (retribuição ÷ 30)100,00 €
Compensação total101.1710 116,67 €

Estimativa para despedimento sem culpa do trabalhador num contrato sem termo (despedimento coletivo, extinção do posto ou inadaptação). Mostra o valor bruto: a compensação não desconta para a Segurança Social e tem isenção parcial de IRS, explicada no artigo.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. As taxas por período (30/20/12/14 dias/ano), os limites do art. 366.º e o salário mínimo de 920 € são oficiais para 2026. Não cobre contratos a termo nem despedimento com justa causa. Confirme sempre com a ACT ou um advogado.

Vídeo: como usar a calculadora

A regra atual: 14 dias por ano

Desde 1 de maio de 2023 (Lei n.º 13/2023, a Agenda do Trabalho Digno), a compensação é de 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, com a fração de ano calculada proporcionalmente. Um dia de retribuição vale (salário base + diuturnidades) ÷ 30. Para um contrato que começou depois dessa data, é esta a única taxa que se aplica.

O regime transitório: cada período à sua taxa

Para contratos mais antigos, a taxa por ano mudou várias vezes, por isso o cálculo soma o serviço de cada período à taxa que vigorava então: até 31 de outubro de 2012, 30 dias por ano (um mês); de 1 de novembro de 2012 a 30 de setembro de 2013, 20 dias; de 1 de outubro de 2013 a 30 de abril de 2023, 12 dias; e desde 1 de maio de 2023, 14 dias. A calculadora reparte automaticamente a sua antiguidade por estes períodos a partir das datas do contrato.

Os limites legais

O artigo 366.º fixa dois tetos. Primeiro, a retribuição base mais diuturnidades usada no cálculo não pode exceder 20 vezes o salário mínimo (20 × 920 € = 18 400 € em 2026). Segundo, o montante total não pode exceder 12 vezes a retribuição mensal, ou 240 vezes o salário mínimo quando se aplica o primeiro teto. Na prática, só salários muito altos ou antiguidades muito longas chegam a estes limites.

Impostos: Segurança Social e IRS

A compensação por despedimento não desconta para a Segurança Social. Em IRS, está isenta até um limite, o valor médio das retribuições dos últimos 12 meses multiplicado pelos anos de antiguidade; só a parte acima desse limite é tributada (e há regras específicas para quem volta a trabalhar para a mesma entidade). Por isso a calculadora mostra a compensação bruta e o artigo explica a isenção, que não é calculada aqui.

Cada forma de cessação paga uma coisa diferente

A fórmula desta calculadora, a do artigo 366.º, vale para o despedimento coletivo, a extinção do posto de trabalho e a inadaptação. Nas outras formas de acabar um contrato o valor é outro. Quando um contrato a termo chega ao fim, a compensação é de 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo, calculada nos termos do mesmo artigo 366.º (artigos 344.º n.º 2 e 345.º n.º 4). Se o tribunal declarar o despedimento ilícito, o trabalhador pode optar por uma indemnização em vez da reintegração, fixada pelo tribunal entre 15 e 45 dias por cada ano ou fração e nunca inferior a três meses de retribuição (artigo 391.º). O mesmo intervalo de 15 a 45 dias, com o mesmo mínimo de três meses, aplica-se quando é o trabalhador a resolver o contrato com justa causa, por exemplo por salários em atraso (artigo 396.º). O despedimento com justa causa imputável ao trabalhador não dá direito a compensação, e na revogação por mútuo acordo o valor é negociado entre as partes, sem fórmula legal.

O que mais recebe no fim do contrato

A compensação não é tudo o que a entidade empregadora tem de pagar no acerto final, e é aqui que muita gente subestima o valor a receber. Além dela, o artigo 245.º dá direito à retribuição de férias e ao respetivo subsídio correspondentes às férias vencidas e não gozadas, e ainda aos proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação. O artigo 263.º n.º 2 acrescenta o subsídio de Natal proporcional ao tempo trabalhado nesse ano civil. Junta-se o salário dos dias efetivamente trabalhados no último mês e, se a entidade empregadora não cumprir o aviso prévio, o valor correspondente ao período em falta. Estas parcelas não entram nesta calculadora: use a calculadora de subsídio de férias e de Natal para os proporcionais e a calculadora de aviso prévio para o período em falta.

Exemplo prático

Imagine um contrato sem termo que começou em janeiro de 2015 e terminou, por extinção do posto de trabalho, em maio de 2023, com um salário base de 3 000 €. O dia de retribuição vale 3 000 € ÷ 30 = 100 €. O serviço entre outubro de 2013 e abril de 2023 (100 meses) conta a 12 dias por ano: 100 ÷ 12 × 12 = 100 dias. O mês de maio de 2023 já conta a 14 dias por ano: 1 ÷ 12 × 14 = 1,17 dias. No total são 101,17 dias × 100 € = 10 117 € de compensação. Como o salário e a antiguidade estão muito abaixo dos tetos, nenhum limite se aplica.

Perguntas frequentes

Como se calcula a indemnização por despedimento em 2026?
Apura-se o valor de um dia de retribuição, (salário base + diuturnidades) ÷ 30, e multiplica-se pelos dias de compensação a que tem direito. A taxa atual é de 14 dias por cada ano de antiguidade (desde 1 de maio de 2023). Para contratos mais antigos, cada período de serviço conta à taxa que vigorava então (30, 20, 12 ou 14 dias por ano), com a fração de ano proporcional.
Quantos dias de salário recebo por cada ano de trabalho?
Depende de quando trabalhou. Desde 1 de maio de 2023 são 14 dias de retribuição base e diuturnidades por ano. Antes disso: 12 dias por ano entre outubro de 2013 e abril de 2023, 20 dias entre novembro de 2012 e setembro de 2013, e 30 dias (um mês) até outubro de 2012. Por isso quem tem um contrato antigo soma vários períodos a taxas diferentes.
A que despedimentos se aplica esta calculadora?
Aplica-se aos despedimentos sem culpa do trabalhador num contrato sem termo: despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação, que partilham a mesma fórmula (artigo 366.º). Não cobre os contratos a termo (que têm taxas próprias), a resolução com justa causa pelo trabalhador (15 a 45 dias por ano, fixados pelo tribunal), o despedimento com justa causa imputável ao trabalhador (sem compensação) nem a revogação por mútuo acordo (negociada).
A indemnização por despedimento paga impostos?
Não desconta para a Segurança Social. Em IRS, está isenta até um limite: o valor médio das retribuições dos últimos 12 meses multiplicado pelos anos de antiguidade. Só a parte que ultrapassa esse limite é tributada. Há regras específicas, por exemplo, para quem volta a trabalhar para a mesma empresa nos anos seguintes. A calculadora mostra o valor bruto.
Há um valor mínimo de três meses?
O mínimo de três meses de retribuição deixou de se aplicar à generalidade das compensações com as alterações de 2012. Pode ainda relevar para parcelas de contratos muito antigos, mas, nesses casos, a antiguidade acumulada já ultrapassa largamente esse mínimo. Por isso esta calculadora não aplica um piso de três meses. Confirme situações antigas com a ACT.
Quanto recebo quando acaba um contrato a termo?
A compensação pela caducidade de um contrato a termo é de 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada nos termos do artigo 366.º (artigo 344.º n.º 2 para o termo certo e artigo 345.º n.º 4 para o termo incerto). São mais dias por ano do que os 14 de um contrato sem termo. Atenção ao valor desatualizado: eram 18 dias até 30 de abril de 2023 e a Lei n.º 13/2023 subiu-os para 24, mas muitos sites ainda publicam os 18. Não há compensação se for o trabalhador a declarar que não quer a renovação.
E se o despedimento for ilícito ou sem justa causa?
Aí não se aplica a fórmula desta calculadora. Se o tribunal declarar o despedimento ilícito, o trabalhador tem direito à reintegração ou, se preferir, a uma indemnização em substituição, que o tribunal fixa entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou fração de antiguidade, atendendo ao valor da retribuição e ao grau de ilicitude, e que nunca pode ser inferior a três meses de retribuição (artigo 391.º). Acrescem as retribuições vencidas desde o despedimento até ao trânsito em julgado. Como o montante exato depende da decisão judicial, não é calculável à partida.
Além da compensação, que mais tenho a receber?
O acerto final inclui, além da compensação, a retribuição de férias e o subsídio de férias das férias vencidas e não gozadas, os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal relativos ao tempo trabalhado no ano da cessação (artigos 245.º e 263.º), o salário dos dias trabalhados no último mês e, se a entidade empregadora não cumprir o aviso prévio, o valor do período em falta. Esta calculadora estima apenas a compensação; os proporcionais estimam-se na calculadora de subsídio de férias e de Natal.
Os valores são exatos?
As taxas por período (30/20/12/14 dias por ano), os limites do artigo 366.º (20 × e 12 ×/240 × o salário mínimo) e o salário mínimo de 920 € são oficiais para 2026. O resultado é uma estimativa educativa: trabalha ao mês, não calcula o IRS da parte tributável nem casos especiais (contratos a termo, justa causa). Confirme sempre com a ACT, o seu contrato coletivo ou um advogado.

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