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Calculadora Capital

Indemnização por despedimento: como se calcula em 2026

Quando é despedido sem culpa sua num contrato sem termo, tem direito a uma compensação. Veja como se calcula, com a regra atual, o regime transitório e os limites legais em 2026.

4 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

A compensação por despedimento sem culpa do trabalhador num contrato sem termo (despedimento coletivo, extinção do posto ou inadaptação) calcula-se multiplicando o valor de um dia de retribuição, (salário base + diuturnidades) ÷ 30, pelos dias a que tem direito. A taxa atual é de 14 dias por cada ano de antiguidade, em vigor desde 1 de maio de 2023 (Lei n.º 13/2023). Para contratos mais antigos, cada período de serviço conta à taxa que vigorava então: 30 dias por ano até outubro de 2012, 20 dias até setembro de 2013 e 12 dias até abril de 2023. A fração de ano é proporcional. A compensação não desconta para a Segurança Social e está isenta de IRS até ao valor médio das retribuições do último ano vezes os anos de antiguidade.

O que é a compensação por despedimento

Quando o empregador põe fim a um contrato sem termo por razões que não são culpa do trabalhador, um despedimento coletivo, a extinção do posto de trabalho ou um despedimento por inadaptação, a lei obriga a pagar uma compensação1. É o que no dia a dia se chama «indemnização por despedimento».

O valor depende de duas coisas: a sua retribuição e a sua antiguidade (há quanto tempo trabalha na empresa). A parte que torna a conta confusa é que o número de dias por ano mudou várias vezes ao longo dos anos, por isso cada período da sua carreira conta à taxa que estava em vigor nessa altura.

A regra atual: 14 dias por ano

Desde 1 de maio de 2023, com a Agenda do Trabalho Digno (Lei n.º 13/20232), a compensação é de 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. A fração de ano é calculada proporcionalmente.

O valor de um dia de retribuição obtém-se assim:

Valor/dia = (salário base mensal + diuturnidades) ÷ 30

Para um contrato que começou depois de maio de 2023, é esta a única taxa que se aplica: basta multiplicar o valor/dia por 14 e pelos anos de antiguidade.

O regime transitório: cada período à sua taxa

Para os contratos mais antigos, a conta soma o serviço de cada período à taxa que vigorava então:

Período de serviçoDias por ano
Até 31 de outubro de 201230 dias (um mês)
1 nov. 2012 a 30 set. 201320 dias
1 out. 2013 a 30 abr. 202312 dias
Desde 1 de maio de 202314 dias

A calculadora de indemnização por despedimento reparte a sua antiguidade por estes períodos automaticamente, a partir das datas de início e de fim do contrato, e aplica a taxa certa a cada um.

Exemplo prático

Imagine um contrato sem termo que começou em janeiro de 2015 e terminou, por extinção do posto de trabalho, em maio de 2023, com um salário base de 3 000 €:

  • Valor/dia: 3 000 € ÷ 30 = 100 €.
  • Out. 2013 – abr. 2023 (100 meses, a 12 dias/ano): 100 ÷ 12 × 12 = 100 dias → 10 000 €.
  • Maio de 2023 (1 mês, já a 14 dias/ano): 1 ÷ 12 × 14 = 1,17 dias → 117 €.
  • Compensação total: 101,17 dias × 100 € = 10 117 €.

Como o salário e a antiguidade estão muito abaixo dos tetos, nenhum limite se aplica. Faça a conta com os seus valores na calculadora.

Os limites legais

O artigo 366.º fixa dois tetos1:

  • A retribuição base + diuturnidades considerada no cálculo não pode exceder 20 vezes o salário mínimo, 20 × 920 € = 18 400 € em 20263.
  • O montante total não pode exceder 12 vezes a retribuição mensal ou, quando se aplica o primeiro teto, 240 vezes o salário mínimo.

Na prática, só salários muito altos ou antiguidades muito longas (mais de cerca de 25 a 30 anos) chegam a estes limites.

A indemnização paga impostos?

  • Segurança Social: a compensação por despedimento não desconta para a Segurança Social.
  • IRS: está isenta até um limite, o valor médio das retribuições dos últimos 12 meses multiplicado pelos anos de antiguidade. Só a parte que ultrapassa esse limite é tributada. Há ainda regras específicas, por exemplo, para quem volta a trabalhar para a mesma entidade nos anos seguintes. A calculadora mostra o valor bruto; o IRS da parte tributável não é calculado aqui.

O que este guia não cobre

Para ser uma estimativa honesta, há situações que ficam de fora:

  • Os contratos a termo (certo ou incerto), cuja compensação por caducidade tem taxas próprias.
  • A resolução com justa causa pelo trabalhador, cuja indemnização é de 15 a 45 dias por ano e é fixada pelo tribunal.
  • O despedimento com justa causa imputável ao trabalhador, que não dá direito a compensação.
  • A revogação por mútuo acordo, em que o valor é negociado entre as partes.

Para perceber quanto recebe do seu salário, veja a calculadora de salário líquido e como é calculado o salário líquido. Em casos concretos, confirme sempre com a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) ou um advogado.

Erros comuns

  • Aplicar 14 dias por ano a toda a carreira

    Os 14 dias só valem para o tempo trabalhado desde 1 de maio de 2023. O tempo anterior conta às taxas antigas (12, 20 ou 30 dias por ano), por isso quem tem um contrato antigo soma vários períodos.

  • Pensar que qualquer despedimento dá direito a compensação

    O despedimento com justa causa imputável ao trabalhador não dá direito a compensação. A compensação do artigo 366.º aplica-se aos despedimentos sem culpa do trabalhador (coletivo, extinção do posto, inadaptação).

  • Confundir a compensação com a indemnização por resolução do trabalhador

    Se for o trabalhador a resolver o contrato com justa causa, a indemnização é de 15 a 45 dias por ano e é fixada pelo tribunal, não usa a fórmula do artigo 366.º.

Perguntas frequentes

Como se calcula a indemnização por despedimento em 2026?
Apura-se o valor de um dia de retribuição, (salário base + diuturnidades) ÷ 30, e multiplica-se pelos dias de compensação. A taxa atual é de 14 dias por cada ano de antiguidade (desde 1 de maio de 2023). Para contratos mais antigos, cada período de serviço conta à taxa que vigorava então (30, 20, 12 ou 14 dias por ano), com a fração de ano proporcional.
Quantos dias de salário recebo por cada ano de trabalho?
Depende de quando trabalhou. Desde 1 de maio de 2023 são 14 dias de retribuição base e diuturnidades por ano. Antes disso: 12 dias por ano entre outubro de 2013 e abril de 2023, 20 dias entre novembro de 2012 e setembro de 2013, e 30 dias (um mês) até outubro de 2012.
A que despedimentos se aplica a compensação?
Aos despedimentos sem culpa do trabalhador num contrato sem termo: despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação, que partilham a fórmula do artigo 366.º. Não cobre os contratos a termo, a resolução com justa causa pelo trabalhador, o despedimento com justa causa (sem compensação) nem a revogação por mútuo acordo.
A indemnização por despedimento paga impostos?
Não desconta para a Segurança Social. Em IRS, está isenta até um limite: o valor médio das retribuições dos últimos 12 meses multiplicado pelos anos de antiguidade. Só a parte que ultrapassa esse limite é tributada, e há regras específicas para quem volta a trabalhar para a mesma empresa.
Há um valor mínimo de três meses?
O mínimo de três meses deixou de se aplicar à generalidade das compensações com as alterações de 2012. Pode ainda relevar para parcelas de contratos muito antigos, mas, nesses casos, a antiguidade acumulada já ultrapassa largamente esse mínimo.
Os valores são exatos?
As taxas por período (30/20/12/14 dias por ano), os limites do artigo 366.º e o salário mínimo de 920 € são oficiais para 2026. Este guia e a calculadora dão uma estimativa educativa: trabalham ao mês e não calculam o IRS da parte tributável nem casos especiais. Confirme sempre com a ACT ou um advogado.

Fontes

  1. 1.Código do Trabalho, artigo 366.º, compensação por despedimento coletivoDiário da República · consultado a 2/06/2026
  2. 2.Lei n.º 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno), 14 dias por ano desde 1 de maio de 2023Diário da República · consultado a 2/06/2026
  3. 3.Decreto-Lei n.º 139/2025, retribuição mínima mensal garantida de 920 € para 2026Diário da República · consultado a 2/06/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Co-founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets — investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.

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