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Calculadora Capital

Calculadora do Subsídio de Mobilidade

Quem vive nos Açores ou na Madeira paga a viagem inteira e recebe depois de volta tudo o que exceda um valor fixo. Indique o preço da passagem e veja quanto lhe devolvem e quanto fica realmente a seu cargo.

Indique o valor da passagem tal como está na fatura, por passageiro e já com a ida e a volta. O valor que fica a seu cargo é fixo e não depende do preço do bilhete: muda apenas com a rota e com o facto de ser residente ou estudante deslocado.

Reembolso a receber
241,00 €
Fica a seu cargo
79,00 €
Valor que a lei manda suportar, por passageiro79,00 €
Custo elegível considerado, por passageiro320,00 €
Reembolso por passageiro241,00 €
Despesa total antes do reembolso320,00 €
Parte da despesa que é reembolsada75,3%

Cálculo para as ligações aéreas entre as regiões autónomas e o Continente e entre as duas regiões, pelos valores publicados pela entidade pagadora. Ficam de fora: as ligações interilhas dos Açores e a ligação de barco a Porto Santo, que têm apoios regionais próprios; a verificação do direito, que é feita por quem decide o pedido; a bagagem e as taxas que não integrem o custo da passagem; e as viagens compradas antes de 6 de junho de 2026, que seguem as regras antigas.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento financeiro. Valores oficiais: Lei n.º 23/2026 e a tabela publicada pela entidade que paga o reembolso.

A conta é uma subtração, não uma percentagem

É aqui que quase toda a gente se engana ao estimar o valor de cabeça. O apoio não devolve uma percentagem do bilhete: devolve tudo o que o bilhete custar acima de um valor fixo que a lei manda o passageiro suportar. Por isso a percentagem reembolsada sobe à medida que a viagem fica mais cara. Um residente da Madeira que pague 150 € recebe 71 €, quase metade; se pagar 350 € recebe 271 €, mais de três quartos. O que nunca muda é o que fica a seu cargo, que são sempre os mesmos 79 €.

Quanto suporta cada pessoa, rota a rota

A tabela é fixada por lei e publicada pela entidade que paga o reembolso, e distingue apenas duas coisas: a rota e o tipo de beneficiário. Nas ligações entre a Madeira e o Continente, o residente ou residente equiparado suporta 79 € e o estudante deslocado 59 €. Nas ligações entre os Açores e o Continente, que são mais longas e mais caras, os valores sobem para 119 € e 89 €. Nas ligações entre as duas regiões autónomas e nos voos com início ou fim no Porto Santo, aplicam-se os 79 € e 59 €. Todos estes valores se referem a uma viagem de ida e volta e a cada passageiro.

O teto do custo elegível está a meio de uma mudança

Esta é a parte que a maioria dos guias ainda não atualizou, e é a razão de esta calculadora devolver dois números quando o bilhete é caro. Até 2026 havia um limite ao custo elegível da passagem: 400 € na Madeira, 600 € nos Açores e 500 € nos voos de Porto Santo. Tudo o que o bilhete custasse acima desse limite ficava por conta do passageiro. A Lei n.º 23/2026 eliminou esse teto, e o Presidente da República promulgou-a a avisar expressamente que a eliminação do limite máximo do custo elegível das passagens aéreas poderia ter efeitos que mereceriam uma cuidada regulamentação. Essa regulamentação ainda não acompanhou a lei, pelo que a plataforma continua a aplicar os tetos antigos. Enquanto durar esse desencontro, planeie com o valor mais baixo, guarde a fatura e verifique o que lhe é efetivamente pago.

Quem conta como residente, equiparado ou estudante

Residente é qualquer pessoa, de qualquer nacionalidade, que resida nos Açores ou na Madeira há pelo menos seis meses à data da viagem, o que se prova pelo domicílio fiscal. Residente equiparado é quem tem domicílio fiscal noutro lado mas trabalha com regularidade na região, e também os menores de 18 anos cujo pai ou mãe aí resida. Estudante deslocado é quem reside numa das regiões e estuda no Continente, na outra região ou no estrangeiro, e também o percurso inverso, sem qualquer limite de idade, provando-se com o comprovativo de matrícula do ano letivo em curso. É por isso que o estatuto entra nesta calculadora como uma escolha e não como uma conta: quem decide o pedido é que o verifica.

O que precisa de guardar para pedir

O pedido faz-se depois da viagem e assenta em dois documentos: o comprovativo de embarque e a fatura e recibo da compra da viagem, com o seu número de contribuinte e o custo detalhado em euros. Junta-se a prova do estatuto, que é a declaração da entidade empregadora no caso do residente equiparado e o comprovativo de matrícula no caso do estudante. A Lei n.º 23/2026 aliviou duas exigências que travavam muita gente: deixou de ser preciso ter a situação fiscal e contributiva regularizada e passou a admitir-se que o comprovativo de pagamento seja entregue depois, além de permitir que agências de viagens submetam o pedido com autorização do passageiro.

Onde se pede e até quando pelos CTT

O caminho normal passou a ser a plataforma eletrónica, com autenticação por Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. Os balcões dos CTT continuam disponíveis como alternativa até junho de 2027, e são mesmo o canal indicado para alguns casos específicos, como os pedidos de pessoas coletivas e as viagens mais antigas. Uma nota que evita uma deslocação inútil: as viagens compradas antes de 6 de junho de 2026 seguem as regras em vigor à data do bilhete, não as novas.

Exemplo prático

Imagine uma residente do Funchal que compra uma ida e volta para Lisboa por 320 €. Ela paga os 320 € à companhia aérea e, depois de viajar, pede o reembolso. Como reside na Madeira há mais de seis meses, o valor que a lei manda suportar são 79 €, pelo que recebe de volta 241 € e a viagem fica-lhe realmente a custar 79 €, ou seja o apoio cobre 75,3% da despesa. Se fosse estudante deslocada, suportaria apenas 59 € e receberia 261 €. Se a mesma viagem fosse dos Açores para o Continente, suportaria 119 € e receberia 201 €. Agora repare no efeito do teto: se a passagem da Madeira tivesse custado 700 €, o custo elegível seria cortado nos 400 € que a plataforma ainda aplica, o reembolso ficaria em 321 € e a viagem custar-lhe-ia 379 € em vez dos 79 € habituais. Pela Lei n.º 23/2026, sem teto, receberia 621 €. E se viajasse com o marido e dois filhos ao mesmo preço de 320 €, o reembolso seria de 241 € por cada um, isto é 964 € numa despesa total de 1 280 €.

Perguntas frequentes

Quanto recebo do subsídio de mobilidade?
Recebe o custo da passagem menos o valor fixo que a lei manda suportar. Nas ligações entre a Madeira e o Continente esse valor é de 79 € para residentes e 59 € para estudantes deslocados; nas ligações entre os Açores e o Continente é de 119 € e 89 €. Num bilhete de 320 € comprado por um residente da Madeira, o reembolso é de 241 €.
O subsídio de mobilidade mudou em 2026?
Mudou. A Lei n.º 23/2026, de 1 de junho, em vigor desde 6 de junho de 2026, rebatizou o subsídio social de mobilidade como mecanismo de continuidade territorial, eliminou o limite máximo do custo elegível do bilhete, deixou de exigir a situação fiscal e contributiva regularizada e passou a permitir que o pedido seja submetido por intermediários autorizados, como as agências de viagens.
Ainda existe o limite de 400 € na Madeira e 600 € nos Açores?
Na lei já não, mas na prática ainda sim. A Lei n.º 23/2026 eliminou o teto do custo elegível, só que a regulamentação que faz a plataforma funcionar não foi atualizada em conformidade, e a entidade pagadora continua a publicar e a aplicar aqueles limites. Por isso a calculadora mostra os dois valores sempre que o bilhete os ultrapassa: o que deve receber hoje e o que resultaria da lei nova.
Quem tem direito ao subsídio de mobilidade?
Têm direito os residentes nos Açores ou na Madeira, de qualquer nacionalidade, que aí residam há pelo menos seis meses à data da viagem; os residentes equiparados, ou seja quem trabalha com regularidade na região tendo domicílio fiscal noutro lado, e os menores de 18 anos com pai ou mãe residente; e os estudantes deslocados, sem limite de idade, que residam numa região e estudem fora dela, ou o inverso.
O apoio é por pessoa ou por reserva?
É por pessoa. Cada passageiro elegível suporta o seu valor fixo e recebe o seu reembolso, mesmo quando a reserva é única e a fatura vem toda junta. Numa família de quatro que pague 320 € por bilhete entre a Madeira e o Continente, cada um recebe 241 €, o que dá 964 € no total.
Como se pede o subsídio de mobilidade?
Pede-se depois da viagem, na plataforma eletrónica com autenticação por Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão, ou nos balcões dos CTT, que continuam a receber pedidos até junho de 2027. É preciso o comprovativo de embarque e a fatura e recibo da viagem com o seu número de contribuinte, mais a prova do estatuto de residente equiparado ou de estudante quando for o caso.
E se a passagem custar menos do que o valor que tenho de suportar?
Nesse caso não há reembolso. O apoio cobre apenas a parte do bilhete acima do valor fixo, pelo que um bilhete de 60 € entre a Madeira e o Continente, estando o valor suportado nos 79 €, não dá direito a nada. É uma situação rara nas ligações às regiões autónomas, mas acontece em promoções.
As viagens entre ilhas dos Açores contam para este apoio?
Não para este mecanismo. Esta calculadora cobre as ligações entre as regiões autónomas e o Continente e entre as duas regiões. As ligações interilhas dos Açores e a travessia de barco para o Porto Santo têm apoios regionais próprios, com regras e valores diferentes, que devem ser consultados junto dos serviços da respetiva região.

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