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Calculadora Capital

Baixa médica: como se calcula o subsídio de doença em 2026

Quando fica de baixa médica, a Segurança Social paga o subsídio de doença. Veja como se calcula o valor diário e quanto recebe ao longo da baixa em 2026.

4 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

O subsídio de doença é a prestação que a Segurança Social paga a quem fica de baixa médica. O valor diário é uma percentagem da remuneração de referência (o total dos salários dos primeiros 6 dos últimos 8 meses, sem subsídios, a dividir por 180, ou seja, o salário a dividir por 30), que sobe com a duração: 55% nos dias até 30, 60% dos 31 aos 90, 70% dos 91 aos 365 e 75% acima de 365 dias. Os primeiros 3 dias não são pagos numa doença normal, mas há pagamento desde o 1.º dia em internamento, cirurgia, tuberculose ou doenças infectocontagiosas. O subsídio diário nunca é inferior a 5,37 € (30% do valor diário do IAS em 2026) nem superior ao valor líquido da remuneração de referência.

O que é o subsídio de doença

O subsídio de doença é a prestação da Segurança Social que substitui parte do salário enquanto está de baixa médica, ou seja, incapaz de trabalhar por motivo de doença1. É pago aos trabalhadores por conta de outrem (e, com regras próprias, aos independentes) que cumpram o prazo de garantia e o índice de profissionalidade definidos pela Segurança Social2.

Duas perguntas resumem o que toda a gente quer saber: quanto recebo por dia e a partir de que dia começo a receber. Vamos a cada uma.

Quanto recebe: uma percentagem da remuneração de referência

O valor do subsídio é diário e resulta de aplicar uma percentagem à remuneração de referência1.

A remuneração de referência é o total dos salários dos primeiros 6 dos últimos 8 meses antes da baixa, sem os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 1801. Na prática, para um salário mensal estável, isto é só:

Remuneração de referência diária = salário mensal ÷ 30

Por exemplo, com 1 200 € de salário, a remuneração de referência diária é 40 €.

A percentagem sobe com a duração da baixa

A percentagem aplicada não é fixa: aumenta com a duração da baixa, e cada fase é paga à sua taxa1.

Duração da baixaPercentagem da remuneração de referência
Até 30 dias55%
De 31 a 90 dias60%
De 91 a 365 dias70%
Mais de 365 dias75%

Numa baixa de 120 dias, por exemplo, os primeiros 30 dias são pagos a 55%, os dias 31 a 90 a 60% e os dias 91 a 120 a 70%. A calculadora soma cada fase e mostra o total da baixa.

O período de espera: os primeiros 3 dias

Numa doença normal, a Segurança Social não paga os primeiros 3 dias da baixa. O subsídio só começa no 4.º dia2.

exceções em que recebe desde o 1.º dia, sem período de espera:

  • Internamento hospitalar e cirurgia em ambulatório.
  • Tuberculose.
  • Doenças infectocontagiosas com isolamento determinado pelas autoridades de saúde.

Atenção: os dias de espera contam à mesma para a duração que define a percentagem (a baixa "conta" desde o 1.º dia, mesmo que esses dias não sejam pagos).

O mínimo, o máximo e a majoração

O subsídio diário tem limites13:

  • Mínimo: nunca inferior a 5,37 € por dia, que é 30% do valor diário do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), de 537,13 € em 2026.
  • Máximo: nunca superior ao valor líquido da remuneração de referência (depois da Segurança Social e do IRS).

Há ainda uma majoração de 5 pontos percentuais que sobe os 55% para 60% e os 60% para 65% quando se verifica uma destas situações1:

  • A remuneração de referência é igual ou inferior a 500 €.
  • O agregado tem 3 ou mais filhos até aos 16 anos (ou 24, se receberem abono de família).
  • Há um filho com bonificação por deficiência do abono de família.

Exemplo prático

Imagine um salário mensal de 1 200 € e uma baixa de 15 dias por doença normal:

  • Remuneração de referência diária: 1 200 € ÷ 30 = 40 €.
  • Dias pagos: os primeiros 3 não são pagos, ficam 12 dias.
  • Percentagem: toda a baixa está dentro dos primeiros 30 dias, logo 55%: o subsídio diário é 55% de 40 € = 22 €.
  • Total da baixa: 12 dias × 22 € = 264 €.

Faça a conta com os seus valores na calculadora de baixa médica.

O que este guia não cobre

Para ser uma estimativa honesta, há situações que ficam de fora:

  • Os trabalhadores independentes, que têm um período de espera de 11 dias (e o seguro social voluntário, de 30 dias), com regras próprias.
  • O IRS que o subsídio carrega e o teto exato do valor líquido da remuneração de referência, que esta calculadora não computa em detalhe.
  • A verificação da incapacidade e os limites de duração da baixa, que dependem da avaliação médica e do regime aplicável.

Depois de estimar o subsídio, veja também quanto receberia de subsídio de desemprego e como o seu salário se traduz em líquido na calculadora de salário líquido. Em casos concretos, confirme sempre na Segurança Social Direta.

Perguntas frequentes

Quanto se recebe de baixa médica em 2026?
O subsídio de doença é uma percentagem da remuneração de referência diária (o salário a dividir por 30, sem os subsídios), que sobe com a duração da baixa: 55% até 30 dias, 60% dos 31 aos 90, 70% dos 91 aos 365 e 75% acima de 365 dias. O subsídio diário não pode ser inferior a 5,37 € nem superior ao líquido da remuneração de referência.
A Segurança Social paga os primeiros dias de baixa?
Numa doença normal, os primeiros 3 dias não são pagos pela Segurança Social, ou seja, o subsídio começa no 4.º dia. Não há período de espera em caso de internamento hospitalar, cirurgia em ambulatório, tuberculose ou doenças infectocontagiosas: nesses casos recebe desde o 1.º dia.
Como se calcula a remuneração de referência da baixa?
É o total dos salários dos primeiros 6 dos últimos 8 meses antes da baixa, sem os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 180. Para um salário mensal estável, equivale ao salário a dividir por 30. É sobre este valor diário que incidem as percentagens de 55% a 75%.
Qual é o valor mínimo do subsídio de doença?
O subsídio diário não pode ser inferior a 5,37 € em 2026, valor que corresponde a 30% do valor diário do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é de 537,13 €. Esse mínimo protege quem tem salários baixos. No outro extremo, o subsídio diário nunca pode ultrapassar o valor líquido da remuneração de referência.
O que é a majoração de 5% do subsídio de doença?
É um acréscimo de 5 pontos percentuais às taxas de 55% e 60% (que passam a 60% e 65%) para beneficiários com uma remuneração de referência igual ou inferior a 500 €, com um agregado de 3 ou mais descendentes até aos 16 anos (ou 24 se receberem abono de família), ou com um descendente com bonificação por deficiência do abono de família.
A baixa médica paga impostos?
O subsídio de doença não desconta para a Segurança Social. Está sujeito a IRS, mas a Segurança Social paga-o sem retenção na fonte e deve declará-lo no ano seguinte. O próprio cálculo do subsídio tem como teto o valor líquido da remuneração de referência.

Fontes

  1. 1.Decreto-Lei n.º 28/2004, regime jurídico da proteção na doença (arts. 16.º a 18.º)Diário da República · consultado a 5/06/2026
  2. 2.Guia Prático, Subsídio de Doença (montante, percentagens e período de espera)Instituto da Segurança Social (ISS, I.P.) · consultado a 5/06/2026
  3. 3.Portaria n.º 480-A/2025/1, valor do IAS para 2026 (537,13 €)Diário da República · consultado a 5/06/2026

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Thorben Rasmus Idel

Co-founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets — investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.

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