Baixa médica: como se calcula o subsídio de doença em 2026
Quando fica de baixa médica, a Segurança Social paga o subsídio de doença. Veja como se calcula o valor diário e quanto recebe ao longo da baixa em 2026.
Resposta rápida
O subsídio de doença é a prestação que a Segurança Social paga a quem fica de baixa médica. O valor diário é uma percentagem da remuneração de referência (o total dos salários dos primeiros 6 dos últimos 8 meses, sem subsídios, a dividir por 180, ou seja, o salário a dividir por 30), que sobe com a duração: 55% nos dias até 30, 60% dos 31 aos 90, 70% dos 91 aos 365 e 75% acima de 365 dias. Os primeiros 3 dias não são pagos numa doença normal, mas há pagamento desde o 1.º dia em internamento, cirurgia, tuberculose ou doenças infectocontagiosas. O subsídio diário nunca é inferior a 5,37 € (30% do valor diário do IAS em 2026) nem superior ao valor líquido da remuneração de referência.
O que é o subsídio de doença
O subsídio de doença é a prestação da Segurança Social que substitui parte do salário enquanto está de baixa médica, ou seja, incapaz de trabalhar por motivo de doença1. É pago aos trabalhadores por conta de outrem (e, com regras próprias, aos independentes) que cumpram o prazo de garantia e o índice de profissionalidade definidos pela Segurança Social2.
Duas perguntas resumem o que toda a gente quer saber: quanto recebo por dia e a partir de que dia começo a receber. Vamos a cada uma.
Quanto recebe: uma percentagem da remuneração de referência
O valor do subsídio é diário e resulta de aplicar uma percentagem à remuneração de referência1.
A remuneração de referência é o total dos salários dos primeiros 6 dos últimos 8 meses antes da baixa, sem os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 1801. Na prática, para um salário mensal estável, isto é só:
Remuneração de referência diária = salário mensal ÷ 30
Por exemplo, com 1 200 € de salário, a remuneração de referência diária é 40 €.
A percentagem sobe com a duração da baixa
A percentagem aplicada não é fixa: aumenta com a duração da baixa, e cada fase é paga à sua taxa1.
| Duração da baixa | Percentagem da remuneração de referência |
|---|---|
| Até 30 dias | 55% |
| De 31 a 90 dias | 60% |
| De 91 a 365 dias | 70% |
| Mais de 365 dias | 75% |
Numa baixa de 120 dias, por exemplo, os primeiros 30 dias são pagos a 55%, os dias 31 a 90 a 60% e os dias 91 a 120 a 70%. A calculadora soma cada fase e mostra o total da baixa.
O período de espera: os primeiros 3 dias
Numa doença normal, a Segurança Social não paga os primeiros 3 dias da baixa. O subsídio só começa no 4.º dia2.
Há exceções em que recebe desde o 1.º dia, sem período de espera:
- Internamento hospitalar e cirurgia em ambulatório.
- Tuberculose.
- Doenças infectocontagiosas com isolamento determinado pelas autoridades de saúde.
Atenção: os dias de espera contam à mesma para a duração que define a percentagem (a baixa "conta" desde o 1.º dia, mesmo que esses dias não sejam pagos).
O mínimo, o máximo e a majoração
O subsídio diário tem limites13:
- Mínimo: nunca inferior a 5,37 € por dia, que é 30% do valor diário do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), de 537,13 € em 2026.
- Máximo: nunca superior ao valor líquido da remuneração de referência (depois da Segurança Social e do IRS).
Há ainda uma majoração de 5 pontos percentuais que sobe os 55% para 60% e os 60% para 65% quando se verifica uma destas situações1:
- A remuneração de referência é igual ou inferior a 500 €.
- O agregado tem 3 ou mais filhos até aos 16 anos (ou 24, se receberem abono de família).
- Há um filho com bonificação por deficiência do abono de família.
Exemplo prático
Imagine um salário mensal de 1 200 € e uma baixa de 15 dias por doença normal:
- Remuneração de referência diária: 1 200 € ÷ 30 = 40 €.
- Dias pagos: os primeiros 3 não são pagos, ficam 12 dias.
- Percentagem: toda a baixa está dentro dos primeiros 30 dias, logo 55%: o subsídio diário é 55% de 40 € = 22 €.
- Total da baixa: 12 dias × 22 € = 264 €.
Faça a conta com os seus valores na calculadora de baixa médica.
O que este guia não cobre
Para ser uma estimativa honesta, há situações que ficam de fora:
- Os trabalhadores independentes, que têm um período de espera de 11 dias (e o seguro social voluntário, de 30 dias), com regras próprias.
- O IRS que o subsídio carrega e o teto exato do valor líquido da remuneração de referência, que esta calculadora não computa em detalhe.
- A verificação da incapacidade e os limites de duração da baixa, que dependem da avaliação médica e do regime aplicável.
Depois de estimar o subsídio, veja também quanto receberia de subsídio de desemprego e como o seu salário se traduz em líquido na calculadora de salário líquido. Em casos concretos, confirme sempre na Segurança Social Direta.
Perguntas frequentes
Quanto se recebe de baixa médica em 2026?
A Segurança Social paga os primeiros dias de baixa?
Como se calcula a remuneração de referência da baixa?
Qual é o valor mínimo do subsídio de doença?
O que é a majoração de 5% do subsídio de doença?
A baixa médica paga impostos?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Decreto-Lei n.º 28/2004, regime jurídico da proteção na doença (arts. 16.º a 18.º) — Diário da República · consultado a 5/06/2026
- 2.Guia Prático, Subsídio de Doença (montante, percentagens e período de espera) — Instituto da Segurança Social (ISS, I.P.) · consultado a 5/06/2026
- 3.Portaria n.º 480-A/2025/1, valor do IAS para 2026 (537,13 €) — Diário da República · consultado a 5/06/2026
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Thorben Rasmus Idel
Co-founder & writer
Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.
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Nahar Geva
Co-founder & reviewer
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