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Calculadora Capital

Subsídio de desemprego: como se calcula o valor e a duração em 2026

Se ficar desempregado sem ser por sua culpa, pode ter direito ao subsídio de desemprego. Veja como se calcula o valor mensal e durante quanto tempo o recebe em 2026.

6 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

O subsídio de desemprego é uma prestação da Segurança Social para quem fica desempregado de forma involuntária e tem, pelo menos, 360 dias de descontos nos últimos 24 meses. O valor mensal é 65% da remuneração de referência (o salário médio dos primeiros 12 dos últimos 14 meses, com os subsídios de férias e de Natal), nunca acima de 2,5 vezes o IAS (1 342,83 € em 2026) nem abaixo de 1 vez o IAS (537,13 €), subindo o piso para 1,15 vezes o IAS (617,70 €) quando o salário atinge o salário mínimo. A duração vai de 150 a 540 dias, consoante a idade e os meses de descontos, mais um acréscimo de 30, 45 ou 60 dias por cada 5 anos de carreira nos últimos 20.

O que é o subsídio de desemprego

O subsídio de desemprego é uma prestação da Segurança Social paga a quem fica desempregado sem ser por sua culpa, por exemplo num despedimento ou no fim de um contrato a termo que a empresa não renova1. Serve para substituir parte do salário enquanto procura um novo emprego.

Para ter direito, tem de cumprir o prazo de garantia: ter, pelo menos, 360 dias de trabalho com descontos para a Segurança Social nos 24 meses anteriores à data do desemprego. Tem também de se inscrever no centro de emprego e pedir o subsídio nos 90 dias seguintes2.

Duas perguntas resumem o que toda a gente quer saber: quanto vou receber por mês e durante quanto tempo. Vamos a cada uma.

Quanto recebe: 65% da remuneração de referência

O valor mensal do subsídio é 65% da remuneração de referência2.

A remuneração de referência é o salário médio dos primeiros 12 dos últimos 14 meses antes do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de Natal. Na prática, a partir do seu salário mensal, calcula-se assim:

Remuneração de referência = salário mensal × 14 ÷ 12

O × 14 entra com os 12 meses de salário mais os dois subsídios; o ÷ 12 transforma o total num valor mensal. Depois aplica-se a percentagem:

Subsídio mensal = remuneração de referência × 65%

Por exemplo, com um salário de 1 000 €, a remuneração de referência é 1 000 × 14 ÷ 12 = 1 166,67 €, e o subsídio é 65% disso, cerca de 758 € por mês.

Os limites: mínimo e máximo ligados ao IAS

Os 65% não valem sem travões. O subsídio mensal tem um mínimo e um máximo ligados ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que em 2026 é de 537,13 €3:

LimiteRegraValor em 2026
Máximo2,5 × IAS1 342,83 €
Mínimo reforçado1,15 × IAS (quando o salário chega ao salário mínimo)617,70 €
Mínimo geral1 × IAS537,13 €

O piso reforçado de 1,15 × IAS (617,70 €) aplica-se quando o salário usado no cálculo atinge o salário mínimo nacional (920 € em 2026)4. Há ainda uma regra de exceção: se o valor líquido da remuneração de referência (depois da Segurança Social e do IRS) for inferior ao IAS, recebe esse valor líquido, em vez do piso.

Por fim, o subsídio não pode ultrapassar 75% do valor líquido da remuneração de referência. Para salários baixos, em que o IRS é zero, a calculadora aplica este teto de forma exata; para salários mais altos, o IRS retido reduz o valor líquido e o subsídio real pode ser um pouco menor. Nesses casos, confirme o valor exato na Segurança Social Direta.

Durante quanto tempo: o período de concessão

O tempo durante o qual recebe (o período de concessão) depende da sua idade e do número de meses com registo de salários desde o último período de desemprego2:

IdadeAté 15 meses de descontos15 a 24 meses24 meses ou mais
Até aos 30 anos150 dias210 dias330 dias
30 a 39 anos180 dias330 dias420 dias
40 a 49 anos210 dias360 dias540 dias
50 anos ou mais270 dias480 dias540 dias

A este período base soma-se um acréscimo por cada 5 anos com registo de salários nos últimos 20 anos: 30 dias até aos 40 anos, 45 dias dos 40 aos 49 e 60 dias a partir dos 50. A calculadora soma os dois e converte em meses.

Exemplo prático

Imagine um salário mensal de 1 000 €, 40 anos de idade, 24 meses de descontos desde o último desemprego e 10 anos de carreira nos últimos 20:

  • Remuneração de referência: 1 000 € × 14 ÷ 12 = 1 166,67 €.
  • Subsídio mensal: 65% de 1 166,67 € = 758,33 € (acima do piso de 617,70 € e abaixo do teto de 1 342,83 €).
  • Período base: aos 40 anos, com 24 meses ou mais de descontos, são 540 dias.
  • Acréscimo: 10 anos de carreira dão 2 períodos de 5 anos × 45 dias = 90 dias.
  • Duração total: 540 + 90 = 630 dias, cerca de 21 meses.

No total, são aproximadamente 15 925 € ao longo do período. Faça a conta com os seus valores na calculadora de subsídio de desemprego.

A majoração de 10%

O valor do subsídio é aumentado em 10% em duas situações2:

  • Quando o cônjuge ou companheiro também está desempregado e ambos têm filhos a cargo.
  • Quando é o único responsável pelos filhos (família monoparental), sem receber pensão de alimentos.

A majoração tem de ser pedida à Segurança Social com o formulário próprio (RP 5059).

O que este guia não cobre

Para ser uma estimativa honesta, há situações que ficam de fora:

  • O subsídio social de desemprego, pago a quem não cumpre o prazo de garantia ou já esgotou o subsídio, que está sujeito a uma condição de recursos (depende do rendimento do agregado).
  • Os trabalhadores independentes, cujo apoio é o subsídio por cessação de atividade, com regras próprias.
  • O cálculo do IRS que entra no teto de 75% do valor líquido, que esta calculadora não computa.
  • O regime transitório para quem já tinha direito ao subsídio antes de abril de 2012.

Depois de estimar o subsídio, veja quanto receberia de indemnização por despedimento e como o seu salário se traduz em líquido na calculadora de salário líquido. Se ficar sem direito ao subsídio e o rendimento do agregado for muito baixo, o Rendimento Social de Inserção pode ser um apoio de último recurso. Em casos concretos, confirme sempre na Segurança Social Direta.

Perguntas frequentes

Como se calcula o valor do subsídio de desemprego em 2026?
O subsídio mensal é 65% da remuneração de referência, que é o salário médio dos primeiros 12 dos últimos 14 meses antes do desemprego, com os subsídios de férias e de Natal. A partir do salário mensal, a remuneração de referência é salário vezes 14 a dividir por 12. O resultado não pode ultrapassar 2,5 vezes o IAS (1 342,83 €) nem ser inferior a 1 vez o IAS (537,13 €), subindo o piso para 1,15 vezes o IAS (617,70 €) quando o salário atinge o salário mínimo.
Durante quanto tempo se recebe o subsídio de desemprego?
Depende da idade e dos meses com registo de salários. O período base vai de 150 dias (até aos 30 anos, com menos de 15 meses de descontos) a 540 dias (a partir dos 40 anos, com 24 meses ou mais). A esse período soma-se um acréscimo de 30, 45 ou 60 dias, conforme a idade, por cada 5 anos com registo de salários nos últimos 20 anos.
Quem tem direito ao subsídio de desemprego?
Tem de ter ficado desempregado de forma involuntária e cumprir o prazo de garantia: ter, pelo menos, 360 dias de trabalho com descontos nos 24 meses anteriores ao desemprego. É preciso inscrever-se no centro de emprego e pedir o subsídio nos 90 dias seguintes.
Qual é o valor mínimo e máximo do subsídio de desemprego?
Em 2026, o máximo é 2,5 vezes o IAS, ou seja, 1 342,83 €. O mínimo é 1 vez o IAS (537,13 €), mas sobe para 1,15 vezes o IAS (617,70 €) quando o salário usado no cálculo atinge o salário mínimo (920 €). Se o valor líquido da remuneração de referência for inferior ao IAS, recebe esse valor líquido.
O que é a majoração de 10% do subsídio?
É um aumento de 10% do valor do subsídio em duas situações: quando ambos os membros do casal estão desempregados e têm filhos a cargo, ou quando se é o único responsável pelos filhos (família monoparental). Tem de ser pedida à Segurança Social com o formulário RP 5059.
O subsídio de desemprego paga impostos?
Não desconta para a Segurança Social e está isento de IRS, mas tem de ser declarado e pode influenciar a taxa aplicada aos outros rendimentos do agregado nesse ano. O próprio cálculo do subsídio usa o valor líquido da remuneração de referência (depois da Segurança Social e do IRS) no teto de 75%.

Fontes

  1. 1.Decreto-Lei n.º 220/2006, regime jurídico de proteção no desempregoDiário da República · consultado a 5/06/2026
  2. 2.Guia Prático, Subsídio de Desemprego (montante, limites e período de concessão)Instituto da Segurança Social (ISS, I.P.) · consultado a 5/06/2026
  3. 3.Portaria n.º 480-A/2025/1, valor do IAS para 2026 (537,13 €)Diário da República · consultado a 5/06/2026
  4. 4.Decreto-Lei n.º 139/2025, salário mínimo de 920 € (Continente) para 2026Diário da República · consultado a 5/06/2026

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Autor

Thorben Rasmus Idel

Co-founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets — investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.

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