Corretoras estrangeiras e o IRS: tem de declarar os ganhos?
Investe através de uma corretora estrangeira como a Revolut ou a Trade Republic? Os ganhos e os dividendos continuam a pagar IRS em Portugal. Veja onde os declarar e como evitar pagar imposto duas vezes.
Resposta rápida
Se é residente fiscal em Portugal, os ganhos e dividendos obtidos numa corretora estrangeira (Revolut, Trade Republic, Degiro, Interactive Brokers) pagam IRS em Portugal, qualquer que seja o país da plataforma. A corretora estrangeira não retém o IRS português nem preenche a declaração por si: declara-os no Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro), convertendo cada valor para euros à taxa de câmbio da data da operação. A taxa é a mesma do mercado nacional (28%, com opção de englobamento) e o imposto já pago no estrangeiro é abatido pelo crédito por dupla tributação internacional (Art. 81.º do Código do IRS).
Tenho de declarar os investimentos de uma corretora estrangeira?
Sim. O que determina a obrigação de declarar não é o país da corretora, mas a sua residência fiscal. Se é residente fiscal em Portugal, está sujeito a IRS sobre o seu rendimento mundial (Art. 15.º do Código do IRS)1, ou seja, sobre tudo o que ganha, aqui ou no estrangeiro.
Por isso, os ganhos e os dividendos obtidos em plataformas como a Revolut, a Trade Republic, a Degiro ou a Interactive Brokers pagam IRS em Portugal qualquer que seja o país da plataforma e independentemente do valor. Usar uma corretora sediada noutro país não isenta de declarar nem cria um regime fiscal diferente: a tributação é a mesma de uma corretora portuguesa, muda apenas a forma de a declarar.
A corretora estrangeira não declara por si
Esta é a diferença prática que apanha muita gente. Uma corretora estrangeira não retém o IRS português sobre os seus ganhos e não preenche a sua declaração. Pode fornecer-lhe um extrato anual das operações, mas transcrevê-lo para o IRS, convertê-lo para euros e escolher o anexo certo é da sua responsabilidade.
A partir de 2026, as plataformas estrangeiras passam a comunicar automaticamente as operações dos residentes em Portugal à Autoridade Tributária (as chamadas regras DAC8). É uma mudança de transparência, não das taxas: o Fisco passa a ter mais informação, mas a obrigação de declarar corretamente continua a ser sua.
Onde se declara: o Anexo J
Os rendimentos obtidos fora de Portugal não se declaram no Anexo G (que é para os ganhos de fonte portuguesa), mas sim no Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro). Dentro do Anexo J, cada tipo de rendimento tem o seu lugar:
- As mais-valias de ações, ETF e fundos vão no quadro das alienações de valores mobiliários.
- Os dividendos e os juros vão no quadro dos rendimentos de capitais.
Em qualquer dos casos, indica sempre o país de origem do rendimento e o imposto retido no estrangeiro, que será determinante para o crédito por dupla tributação (mais abaixo). A lógica do cálculo do ganho é exatamente a mesma do mercado nacional (o que vê na calculadora de mais-valias); muda apenas o anexo. Se quer rever onde e como se declara cada caso, veja o guia como declarar mais-valias no IRS.
Como converter os valores para euros: o câmbio
Quando investe em dólares, libras ou outra moeda, os valores têm de ser convertidos para euros antes de entrarem na declaração. A regra é converter cada valor à taxa de câmbio da data da respetiva operação:
- a compra, à taxa de câmbio do dia em que comprou;
- a venda, à taxa de câmbio do dia em que vendeu;
- o dividendo, à taxa de câmbio do dia em que foi pago.
Isto significa que a variação cambial entra no resultado: se o euro se desvalorizou face ao dólar entre a compra e a venda, o ganho em euros é maior do que o ganho em dólares (e vice-versa). Não é um imposto à parte: é apenas a forma de exprimir tudo na moeda da declaração.
Dividendos estrangeiros: a retenção na origem e o crédito de imposto
Os dividendos de ações estrangeiras costumam sofrer uma retenção na fonte no país de origem. No caso das ações dos Estados Unidos, o investidor que entregue o formulário W-8BEN (que prova a residência fiscal portuguesa) sofre uma retenção de 15%, em vez dos 30% aplicados por defeito.
Esse imposto pago lá fora não se perde. Em Portugal, o crédito de imposto por dupla tributação internacional (Art. 81.º do Código do IRS)2 abate o imposto estrangeiro ao IRS devido cá, evitando que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes. Há, porém, um limite: o crédito nunca é superior ao imposto que Portugal cobraria sobre esse rendimento. Se a retenção lá fora for maior do que o imposto português, a diferença não é reembolsada pela Autoridade Tributária. Teria de a reclamar ao país de origem ao abrigo da convenção. Para perceber a mecânica da tributação dos dividendos e a escolha entre os 28% e o englobamento, veja o artigo dividendos no IRS.
A taxa é a mesma: 28% ou englobamento
Investir através de uma corretora estrangeira não muda a taxa. As mais-valias de ações, ETF e fundos e os dividendos pagam, por defeito, a taxa autónoma/liberatória de 28% (Art. 72.º do Código do IRS)3, tal como no mercado nacional. Pode optar pelo englobamento e pagar as taxas progressivas do IRS, o que só compensa se a sua taxa marginal for inferior a 28%, o mesmo critério explicado em como é calculado o IRS.
Exemplo prático
Imagine que recebeu 100 € (já convertidos para euros) de dividendos de ações americanas, com o formulário W-8BEN entregue.
- Os Estados Unidos retêm 15% na origem: 15 €. Recebe 85 € na conta da corretora.
- Em Portugal, declara os 100 € brutos no Anexo J. À taxa de 28%, o IRS seria 28 €.
- O crédito por dupla tributação abate os 15 € já pagos nos EUA: paga em Portugal 28 − 15 = 13 €.
- No total, pagou 15 € + 13 € = 28 €, exatamente os 28% portugueses, sem dupla tributação.
Para as mais-valias, o raciocínio é o mesmo do mercado nacional: pode estimar o imposto sobre o ganho (já em euros) na calculadora de mais-valias e depois transcrever o valor para o Anexo J.
O que reter
Sendo residente fiscal em Portugal, os ganhos e dividendos de uma corretora estrangeira pagam IRS em Portugal e declaram-se no Anexo J, convertidos para euros à taxa de câmbio de cada operação. A corretora não faz o IRS por si. A taxa é a mesma do mercado nacional (28%, com opção de englobamento) e o imposto pago lá fora é abatido pelo crédito por dupla tributação. Faça as suas contas na calculadora de mais-valias e, em caso de dúvida na declaração, confirme junto da Autoridade Tributária ou de um contabilista.
Erros comuns
Pensar que uma corretora estrangeira o isenta de declarar
O que determina a obrigação é a sua residência fiscal, não o país da corretora. Sendo residente em Portugal, declara os ganhos e dividendos obtidos em qualquer plataforma, mesmo que esta nunca os comunique à Autoridade Tributária.
Esperar que a Revolut ou a Trade Republic façam as contas por si
Uma corretora estrangeira não retém o IRS português nem pré-preenche a sua declaração. Pode fornecer um extrato anual, mas a conversão para euros e o preenchimento do Anexo J são da sua responsabilidade.
Perguntas frequentes
Tenho de declarar os investimentos de uma corretora estrangeira?
A Revolut ou a Trade Republic declaram os meus ganhos à Autoridade Tributária?
Onde se declaram os ganhos de uma corretora estrangeira?
Como converto para euros os valores em dólares ou outra moeda?
Como evito pagar imposto duas vezes sobre os dividendos estrangeiros?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Código do IRS, Art. 15.º (residentes: tributação do rendimento mundial) — Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 15/06/2026
- 2.Código do IRS, Art. 81.º (crédito de imposto por dupla tributação internacional) — Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 15/06/2026
- 3.Código do IRS, Art. 72.º (taxa autónoma de 28% e opção pelo englobamento) — Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 15/06/2026
- 4.Todos Contam, portal de educação financeira — Banco de Portugal · consultado a 15/06/2026
Autor / Revisto por
Autor
Thorben Rasmus Idel
Co-founder & writer
Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.
Revisto por
Nahar Geva
Co-founder & reviewer
Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets — investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.
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