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O que é o IRS Jovem e como funciona?

O IRS Jovem isenta de imposto uma parte do rendimento de quem começa a trabalhar. Veja as percentagens, o limite e quem tem direito.

4 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

O IRS Jovem isenta de IRS uma parte do rendimento de trabalho (categorias A e B) dos jovens até aos 35 anos, durante um máximo de 10 anos. A percentagem isenta desce ao longo do tempo: 100 % no 1.º ano, 75 % do 2.º ao 4.º, 50 % do 5.º ao 7.º e 25 % do 8.º ao 10.º. Em cada ano, a parte isenta está limitada a 55 × IAS, em 2026, 29 542,15 €. O rendimento isento não desaparece para efeitos de taxa: continua a contar para determinar a taxa aplicada ao restante.

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um benefício fiscal que isenta de IRS uma parte do rendimento de trabalho de quem está a começar a vida profissional. A ideia é simples: nos primeiros anos de carreira, paga menos imposto sobre o que ganha, ficando com mais salário líquido na mão1.

Aplica-se aos rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e B (trabalho independente, os «recibos verdes»). Desde 2025, já não depende do nível de escolaridade, basta cumprir a idade e as restantes condições.

Quem tem direito?

São três condições principais2:

  • Idade até aos 35 anos, aferida a 31 de dezembro do ano a que respeita o rendimento.
  • Rendimentos de trabalho das categorias A ou B.
  • Não ser dependente na declaração de IRS de outra pessoa (tipicamente, dos pais).

A contagem dos anos começa no primeiro ano em que recebe rendimentos de trabalho já não como dependente. Não tem de ser em anos seguidos: se houver um período sem rendimentos de trabalho, o benefício pode ser retomado. O que conta é o total de anos com isenção, até ao máximo de 10.

As percentagens: 100 %, 75 %, 50 %, 25 %

A isenção não é fixa: começa alta e vai descendo ao longo dos 10 anos1.

Ano do benefícioPercentagem isenta
1.º ano100 %
2.º ao 4.º ano75 %
5.º ao 7.º ano50 %
8.º ao 10.º ano25 %

O ano que conta é o ano do benefício (o 1.º, o 2.º, …), e não o ano de calendário. Se interromper e retomar, continua de onde parou na tabela.

O limite: 55 × IAS

Há um teto anual para a parte isenta: 55 vezes o IAS. Com o IAS de 2026 fixado em 537,13 €3, esse limite é de:

55 × 537,13 € = 29 542,15 €

Ou seja, mesmo no 1.º ano (100 %), nunca fica isento mais do que 29 542,15 € de rendimento. O que ultrapassar esse valor é tributado normalmente. Para a maioria dos salários, o teto nem chega a aplicar-se: só pesa em rendimentos mais altos.

Exemplo prático

Imagine um rendimento anual de trabalho de 20 000 €.

  • 1.º ano (100 %): ficam isentos os 20 000 € (abaixo do teto). Nada sobra para tributar.
  • 2.º ano (75 %): ficam isentos 15 000 €; os restantes 5 000 € voltam a ser tributados.
  • 5.º ano (50 %): ficam isentos 10 000 €; 10 000 € são tributados.

E num rendimento alto, de 45 000 € no 1.º ano: a isenção de 100 % daria 45 000 €, mas o teto trava-a nos 29 542,15 €, os restantes 15 457,85 € são tributados.

Faça a conta com os seus valores no simulador de IRS Jovem.

Cuidado: é uma isenção «com progressividade»

Aqui está o ponto que mais confunde. O rendimento isento pelo IRS Jovem não desaparece para todos os efeitos: continua a ser englobado para determinar a taxa de IRS aplicada ao rendimento que não está isento1.

Na prática, isto significa que o IRS Jovem reduz o imposto (por vezes bastante), mas não tanto como se o rendimento isento simplesmente não contasse. É por isso que uma calculadora de isenção mostra quanto rendimento fica isento, mas o imposto final em euros depende dos seus outros rendimentos e da sua situação. Para esse cálculo, veja como é calculado o IRS e use o simulador de IRS.

E o salário líquido?

O IRS Jovem reduz a retenção e o imposto anual, pelo que aumenta o salário líquido nos primeiros anos de carreira. Para ver o efeito dos descontos no que recebe ao fim do mês, a Segurança Social (11 %) e o IRS, use a calculadora de salário líquido.

Erros comuns

  • Pensar que o IRS Jovem é sempre 100 %

    Só o 1.º ano é 100 %. A partir daí a percentagem desce, 75 %, depois 50 %, depois 25 %, ao longo dos 10 anos do benefício. O ano que conta é o ano de benefício, não o ano de calendário.

  • Esquecer o limite de 55 × IAS

    Por mais alto que seja o rendimento, a parte isenta nunca passa de 55 × IAS (29 542,15 € em 2026). O que exceder esse valor é tributado normalmente, mesmo no ano de 100 %.

  • Achar que o rendimento isento desaparece para tudo

    O rendimento isento ainda é englobado para determinar a taxa aplicada ao rendimento que não está isento. Por isso o IRS Jovem reduz o imposto, mas não como se o rendimento isento simplesmente não existisse.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao IRS Jovem?
Os jovens até aos 35 anos (idade aferida a 31 de dezembro do ano) que recebam rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B) e não sejam dependentes na declaração de outra pessoa. Já não depende do nível de escolaridade.
Quanto fica isento de IRS em cada ano?
A percentagem desce ao longo dos 10 anos: 100 % no 1.º ano, 75 % do 2.º ao 4.º ano, 50 % do 5.º ao 7.º ano e 25 % do 8.º ao 10.º ano.
Qual é o limite máximo da isenção?
Em cada ano, a parte isenta está limitada a 55 vezes o IAS. Com o IAS de 2026 (537,13 €), o teto é de 29 542,15 €. O rendimento acima desse valor é tributado normalmente.
Até que idade posso ter IRS Jovem?
Até aos 35 anos, inclusive. A idade é verificada no último dia do ano fiscal (31 de dezembro). A partir do ano em que faz 36, deixa de poder iniciar ou continuar a usufruir do benefício.
Tenho de usar o benefício em anos seguidos?
Não. O benefício pode ser usado em anos interpolados, por exemplo, se houver um período sem rendimentos de trabalho. O que conta é o total de anos em que beneficia, até ao máximo de 10.

Fontes

  1. 1.Artigo 2.º-B do Código do IRS, regime do IRS JovemAutoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças · consultado a 2/06/2026
  2. 2.IRS Jovem, o que é e como funciona (literacia financeira)Governo de Portugal / Orçamento do Estado · consultado a 2/06/2026
  3. 3.Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, valor do IAS para 2026 (537,13 €)Diário da República · consultado a 2/06/2026

Autor / Revisto por

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Thorben Rasmus Idel

Co-founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets — investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.

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