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O que é um ato isolado e que impostos paga?

Um ato isolado deixa-o passar um recibo único sem abrir atividade. Mas paga sempre IVA e o valor entra no seu IRS. Veja como funciona.

4 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

Um ato isolado é a prestação única e ocasional de um serviço, ou a venda de um bem, por quem não tem atividade aberta nas Finanças. Paga sempre IVA (em regra 23 % no Continente), porque a isenção do art. 53.º do CIVA não se aplica. No IRS, é tributado o rendimento coletável (75 % do valor nos serviços, coeficiente 0,75, ou 15 % na venda de bens, 0,15), que se junta aos outros rendimentos pelos escalões gerais. Há retenção na fonte de 25 % só nos serviços e só acima de 15 000 € por ano. Não desconta para a Segurança Social. O limite é 25 000 €/ano; acima disso é obrigatório abrir atividade.

O que é um ato isolado?

Um ato isolado é a prestação de um serviço, ou a venda de um bem, feita de forma única e ocasional por quem não tem atividade aberta nas Finanças1. É a forma legal de emitir uma fatura-recibo (o antigo «recibo verde») para um trabalho pontual (uma formação, um projeto, uma reparação, uma venda esporádica), sem ter de se inscrever como trabalhador independente.

A palavra-chave é ocasional: o ato isolado tem de ser pontual e não previsível. Se a atividade se repetir ou for planeada para continuar, deixa de ser «isolada» e a lei obriga a abrir atividade. Há ainda um limite de valor: acima de 25 000 € por ano, é também obrigatório abrir atividade como trabalhador independente.

Apesar de ser pontual, um ato isolado paga impostos, e há duas surpresas frequentes: o IVA é sempre devido e o valor entra no seu IRS. Para fazer as contas ao seu caso, use a calculadora de ato isolado.

Que impostos se pagam num ato isolado?

Dois: IVA e IRS. A Segurança Social não se aplica. Vejamos cada um.

IVA: é sempre devido, qualquer que seja o valor

Esta é a parte que mais surpreende. Quem tem atividade aberta com pouco rendimento pode beneficiar da isenção de IVA do artigo 53.º do CIVA (até 15 000 € de faturação anual). Mas essa isenção não se aplica aos atos isolados4: num ato isolado tem sempre de liquidar IVA na fatura e entregá-lo ao Estado, mesmo que o valor seja pequeno.

No Continente, a taxa normal é de 23 %; há ainda a intermédia (13 %) e a reduzida (6 %), conforme o tipo de bem ou serviço. O IVA não é seu: cobra-o ao cliente e entrega-o à Autoridade Tributária. A única exceção é quando o próprio serviço é isento por outra razão (o artigo 9.º do CIVA, que abrange, por exemplo, certos atos médicos ou de ensino).

Para somar ou retirar o IVA de um valor, use a calculadora de IVA.

IRS: tributa-se uma parte do valor (o coeficiente)

No regime simplificado (o que se aplica aos atos isolados), o IRS não incide sobre todo o valor: aplica-se um coeficiente que presume as despesas da atividade2.

  • Prestação de serviços (tabela do art.º 151.º): coeficiente 0,75: é tributado 75 % do valor.
  • Venda de bens (mercadorias): coeficiente 0,15: é tributado apenas 15 %.

O resultado é o rendimento coletável, que se junta aos seus outros rendimentos do ano (por exemplo, o salário) e é tributado pelos escalões gerais do IRS. Por isso, o imposto final depende do seu rendimento total e da sua taxa marginal, não sendo um valor fixo. A nossa calculadora mostra o rendimento coletável que entra no IRS, não o IRS final, que só se apura na declaração anual com a calculadora de IRS.

Retenção na fonte: só nos serviços e só acima de 15 000 €

Na prestação de serviços, o cliente, se tiver contabilidade organizada (uma empresa ou profissional), retém 25 % do valor a título de adiantamento do IRS e entrega-o ao Estado por si. Mas há dispensa de retenção quando o rendimento anual não ultrapassa 15 000 € (o artigo 101.º-B do CIRS, que segue o limite do art.º 53.º do CIVA)3. A venda de bens não tem retenção.

Importa perceber que a retenção não é um imposto a mais: é um adiantamento, acertado na declaração anual de IRS. Se reteve a mais, recebe a diferença de volta; se reteve a menos, paga o restante.

Um ato isolado desconta para a Segurança Social?

Não. Quem passa um ato isolado não é trabalhador independente e não tem obrigação de contribuir para a Segurança Social sobre esse rendimento. A Segurança Social é, portanto, 0 €, uma diferença importante face aos recibos verdes de quem tem atividade aberta, em que a contribuição de 21,4 % sobre 70 % do rendimento é obrigatória.

Exemplo prático

Imagine um serviço de 1 000 € em ato isolado, à taxa normal de IVA (23 %):

  • IVA: 1 000 × 23 % = 230 €. Fatura 1 230 € e entrega os 230 € ao Estado.
  • IRS (rendimento coletável): 1 000 × 0,75 = 750 €, que se junta aos seus outros rendimentos.
  • Retenção na fonte: como 1 000 € é inferior a 15 000 €, não há retenção.
  • Segurança Social: 0 €.

Se, em vez de um serviço, fosse uma venda de bens, o rendimento coletável seria apenas 1 000 × 0,15 = 150 €, e também não haveria retenção. Faça as contas ao seu caso na calculadora de ato isolado.

Erros comuns

  • Pensar que abaixo de 15 000 € não se paga IVA

    Esse limite é da isenção do art. 53.º do CIVA, que não se aplica aos atos isolados. Num ato isolado o IVA é sempre devido, mesmo num valor pequeno; o limite de 15 000 € só dispensa a retenção na fonte do IRS.

  • Confundir a retenção na fonte com um imposto a mais

    A retenção de 25 % é um adiantamento do IRS, não um imposto adicional. É acertada na declaração anual: se reteve a mais, é-lhe devolvida; se reteve a menos, paga a diferença.

  • Achar que um ato isolado desconta para a Segurança Social

    Não desconta. Quem passa um ato isolado não é trabalhador independente e não tem obrigação contributiva sobre esse rendimento. A Segurança Social é 0 €.

Perguntas frequentes

O que é um ato isolado?
É a prestação de um serviço ou a venda de um bem feita de forma única e ocasional, por quem não tem atividade aberta nas Finanças. Permite emitir uma fatura-recibo no Portal das Finanças sem se tornar trabalhador independente, desde que seja pontual e não previsível.
Que impostos se pagam num ato isolado?
IVA e IRS. O IVA (em regra 23 % no Continente) é sempre devido e entregue ao Estado. O IRS incide sobre o rendimento coletável (75 % do valor nos serviços, 15 % na venda de bens), que se junta aos restantes rendimentos do ano e é tributado pelos escalões gerais. Não há Segurança Social.
Um ato isolado tem de cobrar IVA?
Sim, sempre. A isenção de IVA para pequenos rendimentos (art. 53.º do CIVA, até 15 000 €) não se aplica aos atos isolados. Tem de liquidar IVA na fatura e entregá-lo à Autoridade Tributária, exceto se o serviço for isento por outra razão (art. 9.º do CIVA, como certos atos médicos ou de ensino).
Há retenção na fonte num ato isolado?
Só na prestação de serviços e só acima de 15 000 € de rendimento anual: nesse caso o cliente com contabilidade organizada retém 25 % a título de adiantamento do IRS. Até 15 000 € há dispensa (art. 101.º-B do CIRS). A venda de bens não tem retenção.
Quantos atos isolados posso passar por ano?
Um ato isolado tem de ser ocasional e não previsível: na prática, um por tipo de atividade por ano. Se a atividade se repetir, tem de abrir atividade. Há ainda um limite de 25 000 € por ano; acima disso é obrigatório abrir atividade como trabalhador independente.

Fontes

  1. 1.Artigo 30.º do Código do IRS (atos isolados)Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 6/06/2026
  2. 2.Artigo 31.º do CIRS (coeficientes do regime simplificado: 0,75 e 0,15)Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 6/06/2026
  3. 3.Artigo 101.º-B do CIRS (dispensa de retenção na fonte; limite do art. 53.º do CIVA)Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 6/06/2026
  4. 4.Artigo 53.º do CIVA (regime de isenção; limite de 15 000 €)Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 6/06/2026

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Thorben Rasmus Idel

Co-founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets — investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.

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