Calculadora de Mais-Valias de Imóvel Herdado
Quando vende uma casa que herdou, o IRS não parte do que os seus pais pagaram por ela. Parte do valor patrimonial tributário à data do óbito. Veja quanto sobra depois do imposto, com a sua quota-parte e as despesas que pode deduzir.
Indique o valor total do imóvel na venda e o VPT total à data do óbito: a quota-parte é aplicada aos dois. Nas despesas conte apenas o que saiu do seu bolso, incluindo o imposto do selo da herança, a habilitação de herdeiros, o registo, a comissão da imobiliária e o certificado energético.
A taxa efetiva sobre a mais-valia é de 17,45%, porque só metade do ganho é tributada.
Cálculo para o Continente e para residentes, com os coeficientes de 2025 (Portaria n.º 382/2025/1). Ficam de fora: a venda do quinhão hereditário de uma herança indivisa, cuja tributação está em disputa nos tribunais, as tornas pagas na partilha, o usufruto e a nua-propriedade, as ações e outros valores mobiliários herdados, e a exclusão por reinvestimento na habitação própria e permanente. Herdou de duas pessoas em datas diferentes? Use a calculadora uma vez por cada quota-parte e some.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal ou financeiro. Valores oficiais: Código do IRS e Autoridade Tributária.
Vídeo: como usar a calculadora
O valor de aquisição é o VPT à data do óbito
É aqui que quase toda a gente se engana. Numa casa comprada, o valor de aquisição é o preço da escritura. Numa casa herdada não há preço nenhum, e por isso o artigo 45.º, n.º 1 do Código do IRS manda usar o valor que foi considerado para a liquidação do imposto do selo ou, quando o imposto não era devido, o valor que serviria de base a essa liquidação. Como o cônjuge, os filhos e os pais estão isentos do imposto do selo das heranças pela alínea e) do artigo 6.º do respetivo Código, é quase sempre esta segunda regra que se aplica. E o valor a que ela conduz está fixado no artigo 13.º, n.º 1 do Código do Imposto do Selo: o valor patrimonial tributário constante da matriz à data da transmissão. Encontra-o na caderneta predial e na participação de óbito entregue nas Finanças.
A data de aquisição é o dia da morte, não o da partilha
O artigo 5.º, n.º 1, alínea p) do Código do Imposto do Selo diz que, nas sucessões por morte, a obrigação nasce na data da abertura da sucessão, que o Código Civil fixa no momento do falecimento. É essa a sua data de aquisição para efeitos de mais-valias, como a Ordem dos Contabilistas Certificados confirma no seu parecer sobre imóveis herdados. A partilha, que pode acontecer anos depois, apenas concretiza o que já era seu, e não conta. Isto tem duas consequências práticas: o coeficiente de desvalorização é o do ano do óbito, e é o ano do óbito que decide se a venda cai dentro ou fora do IRS.
A regra dos dois anos anteriores é das doações, não das heranças
Vai encontrar em vários sites, incluindo em alguns dos maiores, a indicação de que deve usar o valor patrimonial tributário inscrito na matriz até dois anos antes. Essa regra existe mesmo, mas está no n.º 3 do artigo 45.º e refere-se apenas às doações isentas: foi criada pela Lei n.º 12/2022 para impedir que alguém aumentasse o valor de um imóvel e o doasse logo a seguir para reduzir a mais-valia futura. Uma herança não é uma doação, e o legislador escreveu doações. Aplicá-la a uma herança é usar um valor mais antigo e quase sempre mais baixo, o que inflaciona a mais-valia e faz pagar imposto a mais.
O que se desconta e quanto fica sujeito a imposto
Ao valor patrimonial tributário aplica-se o coeficiente de desvalorização da moeda do ano do óbito, publicado por portaria ao abrigo do artigo 50.º, desde que tenham passado mais de 24 meses entre a herança e a venda. Depois descontam-se, pelo artigo 51.º, as despesas necessárias inerentes à aquisição e à alienação, onde cabem o imposto do selo que tenha pago, a habilitação de herdeiros, o registo, a comissão da imobiliária e o certificado energético, mais os encargos com a valorização do imóvel realizados nos últimos 12 anos e comprovados por fatura. Do saldo que restar, apenas 50% é tributado, e essa metade é obrigatoriamente englobada, ou seja soma-se aos seus outros rendimentos e paga à sua taxa marginal. É por isso que a taxa é um campo da calculadora e não um número fixo.
Herdeiros são vários, e cada um declara a sua parte
Uma casa herdada por três irmãos gera três mais-valias, cada uma na proporção da respetiva quota. Introduza os valores totais do imóvel e indique a percentagem que lhe cabe: a calculadora aplica-a ao preço de venda e ao valor patrimonial tributário. Nas despesas conte apenas a parte que efetivamente pagou. Se herdou em momentos diferentes, por exemplo metade do pai em 1995 e metade da mãe em 2018, tem duas aquisições com datas e valores próprios: faça o cálculo uma vez por cada uma e some os resultados.
Exemplo prático
Imagine dois irmãos que herdam a casa da mãe, falecida em 2010, quando o valor patrimonial tributário era de 80 000 €. Vendem-na agora por 200 000 € e cada um pagou 5 000 € entre comissão da imobiliária, certificado energético e tratamento da herança. A quota de cada um é de 50%, pelo que a cada um cabem 100 000 € de valor de realização e 40 000 € de valor de aquisição. O coeficiente de 2010 é de 1,28, o que corrige a aquisição para 51 200 €. A mais-valia é de 100 000 € menos 51 200 € menos 5 000 €, ou seja 43 800 €. Só metade entra no IRS: 21 900 €. A uma taxa marginal de 34,9%, o imposto é de 7 643,10 € e sobram 36 156,90 € da mais-valia. A taxa efetiva sobre o ganho é de 17,45%, precisamente metade da taxa marginal, porque só metade do ganho é tributada. Se a mãe tivesse falecido em 1985, o mesmo negócio não pagaria IRS nenhum.
Perguntas frequentes
Qual é o valor de aquisição de uma casa herdada?
Devo usar o VPT do ano do óbito ou o de dois anos antes?
Qual é a data de aquisição de um imóvel herdado?
Paga mais-valias quem herdou a casa antes de 1989?
O imposto do selo que paguei pela herança pode ser deduzido?
Somos três herdeiros. Como se reparte a mais-valia?
Posso escapar ao imposto reinvestindo o dinheiro?
E se vender a minha parte da herança em vez do imóvel?
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Fontes
- Artigo 45.º do Código do IRS: valor de aquisição a título gratuito · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Artigo 13.º do Código do Imposto do Selo: valor tributável dos bens imóveis nas transmissões gratuitas · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Artigo 5.º do Código do Imposto do Selo: nas sucessões por morte, a obrigação nasce na data da abertura da sucessão · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Artigos 43.º, 50.º e 51.º do Código do IRS: a metade tributável, a correção monetária e as despesas dedutíveis · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88: regime transitório da categoria G · O Informador Fiscal
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-08-09